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Texto do artigo · p. 10 Pedra para Fundação – Bombo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Junho do ano de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade Pedra para Fundação – Bombo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100867214, alteração do pacto social em virtude do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência da alteração do pacto social em virturde do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais e representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Nataniel Zandamela;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota com o valor nominal de setenta e três mil quinhentos meticais e representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Probart Nel.
Texto do artigo · p. 11 Que o tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 11 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 11 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Pedra para Fundação – Bombo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Junho do ano de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade Pedra para Fundação – Bombo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100867214, alteração do pacto social em virtude do aumento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 10: Que em consequência da alteração do pacto social em virturde do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  7. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais e representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Nataniel Zandamela;
  9. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com o valor nominal de setenta e três mil quinhentos meticais e representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Probart Nel.
  10. Texto do artigo, página 11: Que o tudo mais não alterado continua a
  11. Texto do artigo, página 11: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e
  12. Texto do artigo, página 11: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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