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- Texto do artigo, página 4: Emaq - Equipamentos e Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Emaq-Equipamentos e Máquinas, Limitada, Avenida das FPLM número oitocentos cinquenta e seis na cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443287, deliberaram o aumento do capital social em mais quatro milhões, novencentos e oitenta mil meticais, passando a ser de cinco milhões de meticais. Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e máquinas para agricultura;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho de veículos automóveis e tractores;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos e utensílios para produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes; e)Prestação de serviços de assistência técnica em mecanização agrícola e outras tecnologias para agricultura;
- Número ou marcador, página 4: f) Aluguer de veículos, equipamentos e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 4: g) Fabrico e transformação de equipamentos e máquinas para agricultura;
- Número ou marcador, página 4: h) Fabrico de bens metálicos e de madeira; i)Importação, exportação, comissões, consignações e representações de marcas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinco milhões dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: TECAP, S.A. com o valor de quatro
- Texto do artigo, página 4: milhões novecentos e cinquenta meticais do qual dezanove mil em dinheiro e os restantes quatro milhões novecentos e trinta e um mil meticais, em espécie por entrega equipamentos, viaturas e mercadorias, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social e Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação por ambos os sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: ........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidos a um administrador delegado de sócios e a um por um director geral, com dispensa de caução, coadjuvados por um conselho de gerência a serem designados ou destituídos em assembleia geral, podendo ser pessoas estranhas ou não á sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois mandatários sendo um administrador delegado de sócios e outro director geral ou procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A gestão corrente e diária, e actos de mero expediente, serão confiados ao director geral designado em assembleia geral sob um regulamento específico.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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