3PL Logística & Auditora - Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 3PL Logística & Auditora - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, pelas 8horas, reuniu-se na sede social sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, o sócio da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada 3PL Logística e Auditoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória1 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101040798, nomeadamente Tarquíno António Francisco MBazo, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000.00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do
Texto do artigo · p. 12 Código Comercial, manifestou expressamente a vontade de se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 12 Ponto único. Deliberar a destituição e nomeação de administrador, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 A presente reunião foi presidida e secretariada pelo senhor Traquíno António Francisco MBazo.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Tarquíno António Francisco MBazo, por imperativos profissionais e pessoais deliberou a destituição do antigo administrador senhor Gilberto Cochelane e nomeou a si mesmo como novo administrador da sociedade. Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado. Em consequência da destituição e nomeação do
Texto do artigo · p. 12 administrador deliberado pelo presente alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo oitavo, número um, passando a ter o seguinte teor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada e representada pelo senhor Tarquino António Francisco MBazo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos atos tendentes a realização do seu objeto social.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 INM
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  1. Texto do artigo, página 12: 3PL Logística & Auditora - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, pelas 8horas, reuniu-se na sede social sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, o sócio da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada 3PL Logística e Auditoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória1 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101040798, nomeadamente Tarquíno António Francisco MBazo, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000.00MT, correspondente a 100% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 12: Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do
  4. Texto do artigo, página 12: Código Comercial, manifestou expressamente a vontade de se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  5. Texto do artigo, página 12: Ponto único. Deliberar a destituição e nomeação de administrador, com alteração parcial do pacto social.
  6. Texto do artigo, página 12: A presente reunião foi presidida e secretariada pelo senhor Traquíno António Francisco MBazo.
  7. Texto do artigo, página 12: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Tarquíno António Francisco MBazo, por imperativos profissionais e pessoais deliberou a destituição do antigo administrador senhor Gilberto Cochelane e nomeou a si mesmo como novo administrador da sociedade. Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado. Em consequência da destituição e nomeação do
  8. Texto do artigo, página 12: administrador deliberado pelo presente alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo oitavo, número um, passando a ter o seguinte teor.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competência e vinculação)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada pelo senhor Tarquino António Francisco MBazo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos atos tendentes a realização do seu objeto social.
  12. Texto do artigo, página 12: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
  13. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 13: INM
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