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Texto do artigo · p. 2 Agro Futura, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259579, uma entidade denominada Agro Futura, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Emerson Braz Ari Makimau de Meneses Cabral, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106171B, emitido a 20 de Julho de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito; e
Texto do artigo · p. 2 Selma Mariza Abdul Sacur, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106156Q, emitido a 28
Texto do artigo · p. 2 de Outubro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma Agro Futura, Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção da produtos agrícolas e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 b) Criação de aves, caprinos, suínos, gado bovino e outro tipo de animais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Participação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) 12.000,00MT (doze mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário, Emerson Braz Ari Makimau de Meneses Cabral; e
Número ou marcador · p. 3 b) 8.000,00MT (oito mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Selma Mariza Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Selma Mariza Abdul Sacur, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 3 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem seguinte.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 3 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano cicil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agro Futura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259579, uma entidade denominada Agro Futura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Emerson Braz Ari Makimau de Meneses Cabral, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106171B, emitido a 20 de Julho de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito; e
  4. Texto do artigo, página 2: Selma Mariza Abdul Sacur, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106156Q, emitido a 28
  5. Texto do artigo, página 2: de Outubro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Agro Futura, Limitada, sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Produção da produtos agrícolas e exportação dos mesmos;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Criação de aves, caprinos, suínos, gado bovino e outro tipo de animais.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Participação)
  24. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objecto diferente.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
  29. Número ou marcador, página 3: a) 12.000,00MT (doze mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário, Emerson Braz Ari Makimau de Meneses Cabral; e
  30. Número ou marcador, página 3: b) 8.000,00MT (oito mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Selma Mariza Abdul Sacur.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  33. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios nos termos legais.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Selma Mariza Abdul Sacur, desde já nomeada administradora.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de bens)
  42. Texto do artigo, página 3: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  45. Texto do artigo, página 3: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem seguinte.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: (Despesas de constituição)
  49. Texto do artigo, página 3: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano cicil.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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