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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro Futura, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259579, uma entidade denominada Agro Futura, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Emerson Braz Ari Makimau de Meneses Cabral, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106171B, emitido a 20 de Julho de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito; e
- Texto do artigo, página 2: Selma Mariza Abdul Sacur, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106156Q, emitido a 28
- Texto do artigo, página 2: de Outubro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Agro Futura, Limitada, sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Produção da produtos agrícolas e exportação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: b) Criação de aves, caprinos, suínos, gado bovino e outro tipo de animais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Participação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) 12.000,00MT (doze mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário, Emerson Braz Ari Makimau de Meneses Cabral; e
- Número ou marcador, página 3: b) 8.000,00MT (oito mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Selma Mariza Abdul Sacur.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios nos termos legais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Selma Mariza Abdul Sacur, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 3: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem seguinte.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 3: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano cicil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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