III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -13º 52´ 20,00´´ -13º 52´ 20,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 56´ 50,00´´ -13º 56´ 50,00´´ -13º 56´ 30,00´´ -13º 56´ 30,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 59´ 40,00´´ -13º 59´ 40,00´´ | 40º 11´ 50,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 30,00´´ 40º 11´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -13º 52´ 20,00´´ -13º 52´ 20,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 56´ 50,00´´ -13º 56´ 50,00´´ -13º 56´ 30,00´´ -13º 56´ 30,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 59´ 40,00´´ -13º 59´ 40,00´´ | 40º 11´ 50,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 30,00´´ 40º 11´ 50,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 143
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Mukuru, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agro Futura, Limitada. AZ Solutions, Limitada. Chinyama Projects. Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, S.A. Construvision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conteúdos – Consultoria, Limitada. Crystal Garden Investimentos, Limitada. Ddvest Mozambique, S.A. Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Demart Construções & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada. ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Friedlander Mozambique, Limitada. Gofuel Tracking System, Limitada. Habilitação de Herdeiros. Hanmari Farming, Limitada. Ifixit, Limitada. IRC Minerals and Metals, Limitada. Jago Mozambique Brand, Limitada. LB Dreams, Limitada. LP Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabhauti Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marmo África, Limitada. M-Digital, Limitada. Moz Eggs Farm, Limitada. Moz Mobility Acess, Limitada. Mualakhu, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Multisupplier – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada. Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novida & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nwedzi Investimentos, Limitada. Organizações D.J.M, Limitada. PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toyohashi Auto Company, Limitada. Truth Group, Limitada. XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZAS & MZ Trading, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Jeremias António Sitoe e Telma Suzana Mulungo a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Enzo Eik Sitoe para passar a usar o nome completo de Enzo Jeremias Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Janito Alexandre Licuco a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jane Alexandre Licuco.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Joaquim Nicolau Cartano a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Denzel Carlitos Nicolau para passar a usar o nome completo de Denzel Cristo Nicolau.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Filipina Faustino António Oqueleva a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abigail Faustino António Oqueleva.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Mussa Fatehe Muhammad Faquir e Safia Aiobo Omar Abba a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Zakirah Mussa Fateh Muhammad Laher para passar a usar o nome completo de Zakirah Mussa Laher.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Mussa Fatehe Muhammad Faquir e Safia Aiobo Omar Abba, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Abdul Hadi Mussa Fateh Muhammad Laher para passar a usar o nome completo de Abdul Hadi Mussa Laher.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Auneta Samuel Covane a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maura Samuel Covane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Mussa Fatehe Muhammad Faquir e Safia Aiobo Omar Abba a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Sadikah Mussa Fateh Muhammad Laher para passar a usar o nome completo de Sadikah Mussa Laher.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Julho de 2020, foi atribuída a favor de Bioenergy, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10269L, válida até 19 de Junho de 2025, para pedras preciosas, pedras semi-preciosas e tantalite, no distrito de Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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12
-13º 52´ 20,00´´
-13º 52´ 20,00´´
-13º 57´ 0,00´´
-13º 57´ 0,00´´
-13º 56´ 50,00´´
-13º 56´ 50,00´´
-13º 56´ 30,00´´
-13º 56´ 30,00´´
-13º 57´ 0,00´´
-13º 57´ 0,00´´
-13º 59´ 40,00´´
-13º 59´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -13º 52´ 20,00´´ -13º 52´ 20,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 56´ 50,00´´ -13º 56´ 50,00´´ -13º 56´ 30,00´´ -13º 56´ 30,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 59´ 40,00´´ -13º 59´ 40,00´´ 40º 11´ 50,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 30,00´´ 40º 11´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 11´ 50,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 30,00´´ 40º 11´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -13º 52´ 20,00´´ -13º 52´ 20,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 56´ 50,00´´ -13º 56´ 50,00´´ -13º 56´ 30,00´´ -13º 56´ 30,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 57´ 0,00´´ -13º 59´ 40,00´´ -13º 59´ 40,00´´ 40º 11´ 50,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 19´ 40,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 19´ 30,00´´ 40º 19´ 30,00´´ 40º 11´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Julho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agro Futura, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259579, uma entidade denominada Agro Futura, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Emerson Braz Ari Makimau de Meneses Cabral, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106171B, emitido a 20 de Julho de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito; e
- Texto do artigo, página 2: Selma Mariza Abdul Sacur, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106156Q, emitido a 28
- Texto do artigo, página 2: de Outubro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Agro Futura, Limitada, sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Produção da produtos agrícolas e exportação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: b) Criação de aves, caprinos, suínos, gado bovino e outro tipo de animais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 683, primeiro andar direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Participação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) 12.000,00MT (doze mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário, Emerson Braz Ari Makimau de Meneses Cabral; e
- Número ou marcador, página 3: b) 8.000,00MT (oito mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Selma Mariza Abdul Sacur.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios nos termos legais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Selma Mariza Abdul Sacur, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 3: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem seguinte.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 3: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano cicil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AZ Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, pelas onze horas, a sociedade AZ Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Pandora, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101294854, deliberaram sobre a ampliação do objecto das seguintes actividades: manutenção e reparação de imóveis, serviços de manutenção e reparações eléctricas, pinturas industriais, soldadura e reparações industriais, construção civil, reparação de máquinas e equipamentos eléctricos. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto agente de comércio a grosso de diversos produtos, promoção imobiliária, prestação de serviços de contabilidade e gestão, manutenção e reparação de imóveis, serviços de manutenção e reparações eléctricas, pinturas industriais, soldadura e reparações industriais, construção civil, reparação de máquinas e equipamentos eléctricos.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100810131, com o capital social de dez mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do objecto social, onde a sócia única Inácia Fernandes Sumbana, manifestou interesse em alargar o objecto social.
- Texto do artigo, página 3: E, por consequência deste aumento do objecto social, altera-se o artigo terceiro dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, serviços de restauração e hotelaria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Chinyama Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Sociedade Unipessoal, Limitada Chinyama Projects, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 10913062.
- Texto do artigo, página 3: Joaquim Tomás Chinhama, moçambiçano, casado sob regime de comunhão de bens, nascido a 6 de Junho de 1986, engenheiro civil, residente e domiciliado na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007101B, emitido pela Direcção Nacional do Registo Civil, na cidade de Tete, titular do NUIT 401112731, conforme dados extraídos na certidão comercial constituída a 10 de Outubro de 2017, NUEL 100913062, de Chinyama Projects, resolve desde então constituir uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 4: limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adotou o nome empresarial de Chinyama Projects, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Texto do artigo, página 4: A Chinyama Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada terá sua sede social na cidade de Quelimane, com NUIT 401112731.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto construção, exploração de inertes e consultoria de projectos de engenharia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: O prazo de duração desta sociedade unipessoal limitada é indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e meios de financiamento)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é na importância de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), parcialmente subscrito e integralmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 4: A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sobre as quotas acima referidas pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade caberá ao sócio qualificado e único Joaquim Tomás Chinhama.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 4: O sócio único fixará uma renda mensal a título de salário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Desimpedimento)
- Texto do artigo, página 4: O sócio único declara sob as penas da lei não estar em curso em nenhum dos crimes previstos pela lei que o impeça de exercer a administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Abertura e encerramento de filiais e escritórios)
- Texto do artigo, página 4: Esta sociedade poderá, a qualquer momento, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social e balanço patrimonial)
- Texto do artigo, página 4: Ao término de cada exercício económico, a 31 de Dezembro, será procedido à elaboração do inventário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Falecendo ou interditado o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Declaração de enquadramento)
- Texto do artigo, página 4: O sócio declara, sob penas da lei, que a Chinyama Projects se enquadra na condição de pequena empresa, cujo valor limite não será excedido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 15 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100758563, uma entidade denominada Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Domingos Chuquela Samuel Massundo, de 40 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642143B, emitido a 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 122921166, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, Rua n.º 39, quarteirão 24, Distrito Urbano n.º 5, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: b) Pequenas remodelações;
- Número ou marcador, página 4: c) Montagem de tijoleiras, tecto falso, pinturas;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 4: e) Intermediações e soluções imediatas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social e pertencente ao sócio Domingos Chuquela Samuel Massundo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Domingos Chuquela Samuel Massundo, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhe, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Lucros
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, S.A. – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 28 de Fevereiro do 2018, da sociedade Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, S.A. – Em Liquidação, sociedade de direito moçambicano, constituída por escritura pública de três de Agosto de dois mil e quatro, exarada de folhas 63 a 64 do livro n.º 685/B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 29 de Julho de 2004, sob o n.º 100153386, com o capital social de 120.000.000,00MT, deliberou sobre dissolução da referida sociedade e nomeação dos senhores Marta Mapilele, Arun Pai, Marília Jorge, Neusa Rodrigues e Calisto Langa como liquidatários da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Construvision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100705591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construvision Sociedade Unipessoal – Limitada, constituída pelo sócio: Tayob Abdul Gafar, natural da Ilha
- Texto do artigo, página 5: de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740578Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Dezembro de 2010. Que celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 5: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Construvision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Edifícios e monumentos, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 5: b) Obras privadas, vias de comunicações, obras hidráulicas, furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 5: c) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 5: d) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 5: e) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Tayob Abdul Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou outra pessoa por este designado como mandatário nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Três ) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Conteúdos – Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a dezoito de Junho de dois mil e vinte, constante da acta avulsa datada da mesma data, foi deliberado sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: i) Cessão de quota entre sócios; e ii) Unificação de quotas.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da operada cessão e unificação de quotas, é assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Martinho da Silva Laice;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Agnelo Fernandes Laice.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 6: Em tudo não alterado pelo presente continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Crystal Garden Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 6: a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355365, uma entidade denominada Crystal Garden Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Samira Noormahomed Moossa Lalgy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100026028B, emitido a 11 de Dezembro de 2014, em Maputo, titular do NUIT 100219719, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 638, quarteirão 3, Matola C, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 6: Luís Junaide Ismael Lalgy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026029B, emitido a 17 de Dezembro de 2013, em Maputo, titular do NUIT 100219662, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 638, quarteirão 3, Matola C, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Celebram, a 6 de Julho de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Crystal Garden Investimentos, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Régulo Hanhane, n.º 582, bairro da Matola C, Hanhane, podendo o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 6: a) Ornamentação de eventos e cerimónias;
- Número ou marcador, página 6: b) Catering;
- Número ou marcador, página 6: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 6: d) Imobiliária e gestão de salões de eventos;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de estética e beleza em salões de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 6: f) Comercialização de roupas e acessórios de moda em boutique;
- Número ou marcador, página 6: g) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 6: h) Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), representativa de 90% da totalidade do capital social, pertencente à sócia Samira Noormahomed Moossa Lalgy; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de 10% da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Junaide Ismael Lalgy.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros, sem deliberação expressa da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administrador)
- Texto do artigo, página 6: Fica, desde já, nomeada como administradora da sociedade a excelentíssima senhora Samira Noormahomed Moossa Lalgy.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza da administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestar quaisquer garantias e cauções pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 7: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 7: j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 7: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 7: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 7: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior à vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DDvest Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e um de Julho dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada DDvest Mozambique, S.A. com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100814471, com capital social de 600.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de enderenço da Avenida Lucas
- Texto do artigo, página 7: Luali, n.º 475, primeiro andar, para Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e o alargamento do objecto social, consequentemente face a alterações, os artigos segundo no seu número um e o artigo terceiro no seu número um passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 7: a) A gestão de investimentos e participações sociais nos seus múltiplos aspectos;
- Número ou marcador, página 7: b) A aquisição, gestão e avaliação imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: c) Realização de estudos de impacto ambiental e agrimensura;
- Número ou marcador, página 7: d) Realização de estudos de viabilidade económica de projetos de investi-mentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Representação de marcas e franchising;
- Número ou marcador, página 7: f) Exercício da actividade de representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agênciamento, consignações e bem assim a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 7: h) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 7: i) Comercialização de cereais e sementes diversas para agricultura;
- Número ou marcador, página 7: j) Comercialização de materiais de construção, madeira, material cerâmico, material eléctrico, material de canalização, equipamento e material de climatização, ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 7: k) Comercialização de equipamentos de comunicações e de transmissão de dados;
- Número ou marcador, página 7: l) Comercialização de telemóveis, recargas telefónicas físicas e elec-trónicas;
- Número ou marcador, página 7: m) Comercialização de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 8: n) Comercialização de recuros minerais, com importação e exportação e sua exploração;
- Número ou marcador, página 8: o) Comercialização de computadores, programas informáticos e outros materiais relacionados;
- Número ou marcador, página 8: p) Prestação de serviços de limpeza e hingiene;
- Número ou marcador, página 8: q) Transporte aéreo de passageiros e carga, trabalhos aéreos, assistência técnica e manutenção de aeronaves, consultoria aeronáutica civil, formação e capacitação de aeronáuticos;
- Número ou marcador, página 8: r) Transporte terrestre de passageiros e carga, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: s) Serviços de segurança de pessoas e bens, comercialização, fornecimento e instalação de sistemas de câmaras de segurança CCTV e outros equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 8: t) Distribuição e comercialização de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 8: u) Distribuição e comercialização de equipamento, mobiliário e material médico-cirúrgico e seus acessórios, produtos farmacéuticos;
- Número ou marcador, página 8: v) Formação e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: w) Desenvolvimento de prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áres económicas, financeiras, de mercado e gestão de negócios;
- Texto do artigo, página 8: x) Comercialização de produtos químicos, com importção e exportação;
- Número ou marcador, página 8: y) Comercialização e manutenção de máquinas, equipamentos e produtos de limpeza e hingiene;
- Número ou marcador, página 8: z) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 8: a 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 101356159, uma entidade denominada Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Isac Cláudio Nhone, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304459760S, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Bia Carlos dos Santos João Nhone em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço B, Rua 3708, n.º 67, quarteirão 22.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Agro Futura, Limitada
- Certidão de registo AZ Solutions, Limitada
- Certidão de registo Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chinyama Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, S.A. – Em Liquidação
- Certidão de registo Construvision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conteúdos – Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Crystal Garden Investimentos, Limitada
- Certidão de registo DDvest Mozambique, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Demart Construções & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Friedlander Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gofuel Tracking System, Limitada
- Certidão de registo 2º Cartório Notarial da Cidade de Maputo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Celina Segundo Ossifo
- Certidão de registo Hanmari Farming, Limitada
- Certidão de registo Ifixit., Limitada
- Certidão de registo IRC Minerals & Metals, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jago Mozambique Brand Limitada
- Certidão de registo LB Dreams, Limitada
- Certidão de registo LP Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mabhauti Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marmo África, Limitada
- Certidão de registo M-Digital, Limitada
- Certidão de registo Moz Eggs Farm, Limitada
- Certidão de registo Moz Mobility Acess, Limitada
- Certidão de registo Mualakhu, Limitada
- Certidão de registo Mukuru, Limitada,
- Despacho DESPACHO
- Diploma Multisupplier – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novida & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nwedzi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Organizações D.J.M, Limitada
- Certidão de registo PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toyohashi Auto Company, Limitada,
- Certidão de registo Truth Group, Limitada
- Certidão de registo XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zas & Mz Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO