III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2020
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua da UNAMI, n.º 459, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços em diversos ramos, incluindo transporte e armazenagem, produção agrícola e animal, actividades de consultoria e administrativas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Isac Cláudio Nhone, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, o senhor Isac Cláudio Nhone, que, por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil e o relatório de gerência e das contas anuais, incluído balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que
- Texto do artigo, página 9: o sócio deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestidos pelo sócio único conforme a deliberação por esta tomada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Demart Construções & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101348717, uma entidade denominada, Demart Construções & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Adérito Eugénio António Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 907320002105126, residente no bairro das Mahotas, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Kamavota, quarteirão 7, casa n.º 11.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Demart Construções & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na cidade de Maputo, Avenida Rua de Chimoio, n.º 286, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto prestação de seviços nas áreas de construção civil nas aréas
- Texto do artigo, página 9: de construção civil, elaboraçăo de projectos de construçăo civil, fiscalização de obras, arquitectura e reabilitação de edifícios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Adérito Eugénio António Simango.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedeçam ao preceituado na lei comercial e a outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único, o senhor Adérito Eugénio António Simango, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura administrador e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101342891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e nótario superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 9: Clara Denise Figueira da Costa, solteira, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.o 070100312188P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 8 de Janeiro de 2016, válido até 8 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento e venda de produtos de limpeza e desinfectantes;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento e venda de produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como capital social o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, incluindo cidadãos estranhos à mesma, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação societária)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do director geral, podendo o mesmo delegar toda e qualquer responsabilidade a outra pessoa, nos termos do n.º 3, do artigo nono deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do corpo directivo ou empregado, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 29 de Junho de 2020. — O Conservador e Nótario Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133265, uma entidade denominada ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ernesto Justino Chilengue, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104740632I, natural de Maputo, emitido a 16 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente do Município de Maputo, Bairro de Bagamoyo, Q. 45, casa n.º 12, Célula B. A sociedade foi constituída nos termos do
- Texto do artigo, página 10: artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de remodelação, reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de bens e consumíveis de escritório, géneros alimentícios e produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades sem qualquer ramo do comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiários ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Q. 45, casa n.º 12, célula B, Avenida de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota., pertencente ao sócio Ernesto Justino Chilengue.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levado a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
- Texto do artigo, página 10: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, alem de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 10: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Friedlander Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação que por Acta Avulsa de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Friedlander Mozambique, Limitada, com sua sede na Rua Jerónimo Romero, n.º 74, no bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101211754, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Oralia, S.R.L e André Francis Einaudi, sobre aumento do capital social, deliberação sobre a abertura de sucursal, deliberação sobre a alteração do objecto social e deliberação sobre a alteração do estatuto da sociedade. Sendo assim aumenta o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), a abertura de sucursal que passa para a Rua dos Cronistas, n.º 105, Sommerschield, Maputo. Foi deliberado também o aumento do objecto social, passando a exercer a actividade de empreiteiro de construção civil, nas obras públicas e particulares.
- Texto do artigo, página 10: Em função das deliberações tomadas nesta assembleia altera o estatuto da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: a) Inalterado.
- Número ou marcador, página 10: b) Inalterado
- Número ou marcador, página 10: c) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: d) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: e) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: f) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: g) Inalterado. f) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: h) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: i) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: j) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: k) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: l) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: m) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: n) Inalterado.
- Número ou marcador, página 11: o) Actividade de actividade de emprei-
- Texto do artigo, página 11: teiro de construção civil, nas obras públicas e particulares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 9.999.500,00MT (nove milhões novecentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Oralia, S.R.L,
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Francis Einaudi.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 11: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 14 de Julho, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Gofuel Tracking System, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357015, uma entidade denominada Gofuel Tracking System, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre: Nova Petroleum, Limtada, uma sociedade
- Texto do artigo, página 11: comercial moçambicana, devidamente constituída e registada na competente Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 100111322, com sede na Rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-dechão, Bairro Sommerchield, na Cidade de Maputo, com NUIT 400234825, neste acto representada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, que outorga na qualidade de administrador, doravente designado Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 11: Gopetro Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825252, com o NUIT 400770573, com sede na Rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, na qualidade de administrador executivo, com poderes bastantes para o efeito, doravante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 11: É livremente e de boa-fé celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Gofuel Tracking System, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Criação, desenvolvimento e gestão de sistemas de controlo, gestão e rastreamento de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria na área de desenvolvimento de sistemas de controlo remoto de operações comerciais;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras actividades conexas e subsidiárias da principal;
- Número ou marcador, página 11: d) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, Bairro Sommerchield, nacidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera decisão do administrador, sem prejuízo de poder fazé-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do administrador, sem prejuízo de, na falta desta decisão, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Gopetro Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Nova Petroleum, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Adminstração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Adérito Francisco Novela Paco.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for distituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode praticar exclusivamente, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) Celebrar contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Abrir contas bancárias em nome da sociedade, determinar as condições de movimentação das mesmas e praticar todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir formas de representação comercial e nomear seus representantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares, quantas vezes necessárias, desde que o montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social)
- Texto do artigo, página 12: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: 2º Cartório Notarial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 12: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Celina Segundo Ossifo
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e vinte, exarada de folha vinte e seis verso a vinte e oito verso do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e dois traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Celina Segundo Ossifo, de quarenta anos de idade, no estado de solteira, com última residência na Cidade de Quelimane, filha de Segundo Ossifo e Maria Adelaide Caetano.
- Texto do artigo, página 12: Que, ainda pela mesma escritura pública foi declarada como seus únicos e universais herdeiros dos todos seus bens os seus filhos, Tony Xavier Victor, solteiro maior, natural de Gurúe, Natália Victorino Xavier, solteiro maior, natural de Gurúe, David Moisés Lucas Machava, solteiro maior, natural da Beira, e Cardozo Baião Cardozo, solteiro maior natural de Nicoadala todos residentes em Quelimane.
- Texto do artigo, página 12: Que, não há quem com eles concorra á sua sucessão, que da herança fazem parte bens móveis, imóveis incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Julho de 2020. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Hanmari Farming, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por via duma acta avulsa de treze de Junho de dois mil e vinte, da reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Hanmari Farming, Limitada, havida na sede social na presença dos sócios Johan Crouse, Cornelia Maria Cloete, Agostinho António Sabão, melhor identificados no pacto social anterior, subscrita a totalidade do capital social 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais duas de 24.000,00MT cada uma equivalente a 48% do capital social e pertencentes aos sócios Johan Crouse e Cornélia Maria Cloete e uma outra de 2.000,00MT equivalente a 4% e pertencente ao sócio Agostinho António Sabão, sociedade com NUEL 101134644, foi operado um acto de cedência de quota, saída de sócio, mudança da sede social e domicílio cujo teor se segue.
- Texto do artigo, página 12: O sócio Agostinho António Sabão, cede a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações á sociedade e se aparta desta e por sua vez, a sociedade decide em repartir a parte cedida em duas partes iguais e adicional as suas quotas passando a ter novas quotas sociais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 25.000,00MT cada equivalente a 50% e pertencentes cada uma delas aos sócios Johan Crouse, Cornélia Maria Cloete.
- Texto do artigo, página 12: Mais ainda alteram a sede social e domicílio de Machava para Posto Administrativo de Sábie, Povoado de Valha, Distrito de Moamba, Provícia de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que não foi alterado por este acto continua em vigor o que consta do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ifixit., Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Ifixit., Limitada, com sede Nesta cidade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101218414, no ponto um deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Helder Chadreque Fondo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a sócia Adelaide António Muchanga. E no ponto dois deliberaram a nomeação dos representantes da empresa que são Robin Muriwira e Adelaide António Muchanga.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Robin Muriwira;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 40.000.00 (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Adelaide António Muchanga.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Robin Muriwira e Adelaide António Muchanga desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: IRC Minerals & Metals, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quinze de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade IRC Minerals & Metals, Limitada, com sede na cidade de Maputo, os administradores Anurag Aggarwal, Anil Kumar Kothari e Christopher Kiran Schmuck, deliberou sobre as alterações da sede, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de IRC Minerals % Metals, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 115, rés-do-chão, Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, Província de Tete. A sociedade poderá
- Texto do artigo, página 13: estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes, mantendo todos os demais pontos do estatuto inalterados.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Jago Mozambique Brand Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357201, uma entidade denominada Jago Mozambique Brand, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Francisco Abudo Inaque, casado, com Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036888M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, 12 de Maio de 2015, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Jaime de Jesus Irachande Goveia, casado com Belmira Tersa Sarmento, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100276639Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Setembro de 2014, residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Jago Mozambique Brand, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria arquitetura, projecto, assistência técnica, fiscalização, urbanismo projecto, assistência técnica, fiscalização, informática, projecto, assistência técnica, fiscalização, telecomunicações data centre e sistemas, formação e treinamentos geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Logística, transporte de carga geral, transporte de carga especial, armazenamento de produtos e bens, distribuição de produtos equipamentos e bens;
- Número ou marcador, página 13: d) Serviços de limpeza, manutenção de edifícios gestão de resíduos industriai e médicos, catering geral e especializado, gestão de equipamentos);
- Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de consumíveis de escritórios, hospitalares, escolares, equipamentos especiais civis e gerais, médicos polícia, militar, produtos geral e especial, alimentos suplementos médicos conservas alimentares e produtos diversos, material diverso, civil e médico, medico cirúrgico, material de apoio civil e militar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) divididos em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Goveia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que
- Texto do artigo, página 13: determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Empréstimos)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de necessidade, os sócios podem contrair emprestimos em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei da sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso
- Texto do artigo, página 14: de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
- Número ou marcador, página 14: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios Francisco Abudo Inaque e Jaime de Jesus Irachande Goveia que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: LB Dreams, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328562, uma entidade denominada, LB Dreams, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Pai – Paulo Antunes Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101232018, com sede na Avenida Marginal, Bairro Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de sócio administrador, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 118202661;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, válido até 26 de Outubro de 2023, emitido na cidade de Maputo, residente na Rua Isac Zita, n.º 44, Distrito Municipal n.º 1, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, titular do NUIT 108994150.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LB Dreams, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Glória, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, promoção e gestão de eventos e serviços de consultoria, estudos e projectos em engenharia, arquitectura, ambiente, gestão e tecnologias informáticas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e subalugar espaços relacionados com as suas áreas de negócio, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50.00% do capital social, pertencente ao sócio Pai- Paulo Antunes Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50.00% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida;
- Número ou marcador, página 15: c) O capital social poderá ser aumen-tado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 15: e) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo no entanto os sócios, conceder
- Texto do artigo, página 15: quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em teremos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, ou atribuí-la a um socio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 15: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 15: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 15: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
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- Certidão de registo Moz Mobility Acess, Limitada
- Certidão de registo Mualakhu, Limitada
- Certidão de registo Mukuru, Limitada,
- Despacho DESPACHO
- Diploma Multisupplier – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novida & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nwedzi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Organizações D.J.M, Limitada
- Certidão de registo PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toyohashi Auto Company, Limitada,
- Certidão de registo Truth Group, Limitada
- Certidão de registo XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zas & Mz Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO