Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que, no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101342891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e nótario superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 9 Clara Denise Figueira da Costa, solteira, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.o 070100312188P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 8 de Janeiro de 2016, válido até 8 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento e venda de produtos de limpeza e desinfectantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento e venda de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como capital social o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, incluindo cidadãos estranhos à mesma, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação societária)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do director geral, podendo o mesmo delegar toda e qualquer responsabilidade a outra pessoa, nos termos do n.º 3, do artigo nono deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do corpo directivo ou empregado, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 29 de Junho de 2020. — O Conservador e Nótario Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101342891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e nótario superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 9: Clara Denise Figueira da Costa, solteira, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.o 070100312188P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 8 de Janeiro de 2016, válido até 8 de Janeiro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 9: Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Deter G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento e venda de produtos de limpeza e desinfectantes;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento e venda de produtos de higiene.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como capital social o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, incluindo cidadãos estranhos à mesma, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Obrigação societária)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do director geral, podendo o mesmo delegar toda e qualquer responsabilidade a outra pessoa, nos termos do n.º 3, do artigo nono deste contrato de sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do corpo directivo ou empregado, devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  32. Texto do artigo, página 10: Nampula, 29 de Junho de 2020. — O Conservador e Nótario Superior, Ilegível.
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