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Texto do artigo · p. 3 Chinyama Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Sociedade Unipessoal, Limitada Chinyama Projects, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 10913062.
Texto do artigo · p. 3 Joaquim Tomás Chinhama, moçambiçano, casado sob regime de comunhão de bens, nascido a 6 de Junho de 1986, engenheiro civil, residente e domiciliado na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007101B, emitido pela Direcção Nacional do Registo Civil, na cidade de Tete, titular do NUIT 401112731, conforme dados extraídos na certidão comercial constituída a 10 de Outubro de 2017, NUEL 100913062, de Chinyama Projects, resolve desde então constituir uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 4 limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adotou o nome empresarial de Chinyama Projects, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A Chinyama Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada terá sua sede social na cidade de Quelimane, com NUIT 401112731.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto construção, exploração de inertes e consultoria de projectos de engenharia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 O prazo de duração desta sociedade unipessoal limitada é indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e meios de financiamento)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é na importância de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), parcialmente subscrito e integralmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 4 A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sobre as quotas acima referidas pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade caberá ao sócio qualificado e único Joaquim Tomás Chinhama.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 4 O sócio único fixará uma renda mensal a título de salário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Desimpedimento)
Texto do artigo · p. 4 O sócio único declara sob as penas da lei não estar em curso em nenhum dos crimes previstos pela lei que o impeça de exercer a administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Abertura e encerramento de filiais e escritórios)
Texto do artigo · p. 4 Esta sociedade poderá, a qualquer momento, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social e balanço patrimonial)
Texto do artigo · p. 4 Ao término de cada exercício económico, a 31 de Dezembro, será procedido à elaboração do inventário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Falecendo ou interditado o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Declaração de enquadramento)
Texto do artigo · p. 4 O sócio declara, sob penas da lei, que a Chinyama Projects se enquadra na condição de pequena empresa, cujo valor limite não será excedido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 15 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Chinyama Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Sociedade Unipessoal, Limitada Chinyama Projects, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 10913062.
  3. Texto do artigo, página 3: Joaquim Tomás Chinhama, moçambiçano, casado sob regime de comunhão de bens, nascido a 6 de Junho de 1986, engenheiro civil, residente e domiciliado na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007101B, emitido pela Direcção Nacional do Registo Civil, na cidade de Tete, titular do NUIT 401112731, conforme dados extraídos na certidão comercial constituída a 10 de Outubro de 2017, NUEL 100913062, de Chinyama Projects, resolve desde então constituir uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 4: limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adotou o nome empresarial de Chinyama Projects, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 4: A Chinyama Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada terá sua sede social na cidade de Quelimane, com NUIT 401112731.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto construção, exploração de inertes e consultoria de projectos de engenharia.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 4: O prazo de duração desta sociedade unipessoal limitada é indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social e meios de financiamento)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social é na importância de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), parcialmente subscrito e integralmente pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade do sócio)
  22. Texto do artigo, página 4: A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 4: (Quotas)
  25. Texto do artigo, página 4: Sobre as quotas acima referidas pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade caberá ao sócio qualificado e único Joaquim Tomás Chinhama.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  31. Texto do artigo, página 4: O sócio único fixará uma renda mensal a título de salário.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Desimpedimento)
  34. Texto do artigo, página 4: O sócio único declara sob as penas da lei não estar em curso em nenhum dos crimes previstos pela lei que o impeça de exercer a administração.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 4: (Abertura e encerramento de filiais e escritórios)
  37. Texto do artigo, página 4: Esta sociedade poderá, a qualquer momento, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 4: (Exercício social e balanço patrimonial)
  40. Texto do artigo, página 4: Ao término de cada exercício económico, a 31 de Dezembro, será procedido à elaboração do inventário.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 4: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
  43. Texto do artigo, página 4: Falecendo ou interditado o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 4: (Declaração de enquadramento)
  49. Texto do artigo, página 4: O sócio declara, sob penas da lei, que a Chinyama Projects se enquadra na condição de pequena empresa, cujo valor limite não será excedido.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade do sócio)
  52. Texto do artigo, página 4: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 15 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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