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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: 2º Cartório Notarial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 12: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Celina Segundo Ossifo
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e vinte, exarada de folha vinte e seis verso a vinte e oito verso do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e dois traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Celina Segundo Ossifo, de quarenta anos de idade, no estado de solteira, com última residência na Cidade de Quelimane, filha de Segundo Ossifo e Maria Adelaide Caetano.
- Texto do artigo, página 12: Que, ainda pela mesma escritura pública foi declarada como seus únicos e universais herdeiros dos todos seus bens os seus filhos, Tony Xavier Victor, solteiro maior, natural de Gurúe, Natália Victorino Xavier, solteiro maior, natural de Gurúe, David Moisés Lucas Machava, solteiro maior, natural da Beira, e Cardozo Baião Cardozo, solteiro maior natural de Nicoadala todos residentes em Quelimane.
- Texto do artigo, página 12: Que, não há quem com eles concorra á sua sucessão, que da herança fazem parte bens móveis, imóveis incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Julho de 2020. — A Notária, Ilegível.
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