Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Organizações D.J.M, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101337464, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações D.J.M, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Maria Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101216663N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 27 de Junho de 2016 e residente na, cidade de Nampula e Stalson Baltazar de Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040107157082Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 2 de Janeiro de 2018 e residente, cidade de Nampula, menor que será representado pelo seu pai, Carlos Maria Mussa, celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome de Organizações D.J.M, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, rua de Tete, próximo da Shopprite, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de géneros alimentício e afins;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de madeira processada;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio de plantas e flores;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços e afins;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de preparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 24 h) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 24 i) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 24 k) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 24 l) Comercio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 m) Comércio por grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 n) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital social, pertencente Carlos Maria Mussa e uma outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Stalson Baltazar de Carlos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Maria Mussa, de forma indistinta, e que desde já foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo necessária a única assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 24 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Organizações D.J.M, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101337464, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações D.J.M, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Maria Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101216663N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 27 de Junho de 2016 e residente na, cidade de Nampula e Stalson Baltazar de Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040107157082Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 2 de Janeiro de 2018 e residente, cidade de Nampula, menor que será representado pelo seu pai, Carlos Maria Mussa, celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Organizações D.J.M, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, rua de Tete, próximo da Shopprite, cidade de Nampula, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de géneros alimentício e afins;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de madeira processada;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Comércio de plantas e flores;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços e afins;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de preparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Instalação eléctrica;
  24. Número ou marcador, página 24: i) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 24: j) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamento industrial;
  26. Número ou marcador, página 24: k) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  27. Número ou marcador, página 24: l) Comercio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  28. Número ou marcador, página 24: m) Comércio por grosso de material de construção;
  29. Número ou marcador, página 24: n) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital social, pertencente Carlos Maria Mussa e uma outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Stalson Baltazar de Carlos.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Maria Mussa, de forma indistinta, e que desde já foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo necessária a única assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas e casos omissos)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.