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Texto do artigo · p. 8 Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 8 a 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais, sob NUEL 101356159, uma entidade denominada Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Isac Cláudio Nhone, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304459760S, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Bia Carlos dos Santos João Nhone em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço B, Rua 3708, n.º 67, quarteirão 22.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua da UNAMI, n.º 459, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços em diversos ramos, incluindo transporte e armazenagem, produção agrícola e animal, actividades de consultoria e administrativas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Isac Cláudio Nhone, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, o senhor Isac Cláudio Nhone, que, por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil e o relatório de gerência e das contas anuais, incluído balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que
Texto do artigo · p. 9 o sócio deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestidos pelo sócio único conforme a deliberação por esta tomada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 8: a 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  4. Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 101356159, uma entidade denominada Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: Isac Cláudio Nhone, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304459760S, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Bia Carlos dos Santos João Nhone em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço B, Rua 3708, n.º 67, quarteirão 22.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dehlsu – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua da UNAMI, n.º 459, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços em diversos ramos, incluindo transporte e armazenagem, produção agrícola e animal, actividades de consultoria e administrativas.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Isac Cláudio Nhone, representativa de cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
  30. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, o senhor Isac Cláudio Nhone, que, por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil e o relatório de gerência e das contas anuais, incluído balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que
  41. Texto do artigo, página 9: o sócio deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestidos pelo sócio único conforme a deliberação por esta tomada.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei por vontade do sócio quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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