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Texto do artigo · p. 12 IRC Minerals & Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quinze de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade IRC Minerals & Metals, Limitada, com sede na cidade de Maputo, os administradores Anurag Aggarwal, Anil Kumar Kothari e Christopher Kiran Schmuck, deliberou sobre as alterações da sede, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação de IRC Minerals % Metals, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 115, rés-do-chão, Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, Província de Tete. A sociedade poderá
Texto do artigo · p. 13 estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes, mantendo todos os demais pontos do estatuto inalterados.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: IRC Minerals & Metals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quinze de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade IRC Minerals & Metals, Limitada, com sede na cidade de Maputo, os administradores Anurag Aggarwal, Anil Kumar Kothari e Christopher Kiran Schmuck, deliberou sobre as alterações da sede, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de IRC Minerals % Metals, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 115, rés-do-chão, Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, Província de Tete. A sociedade poderá
  6. Texto do artigo, página 13: estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes, mantendo todos os demais pontos do estatuto inalterados.
  7. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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