Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348245, uma entidade denominada, PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Plácido Perreira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104745267I, emitido aos 23 de Julho de 2019, pela DIC da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Mapulene, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto construção civil, obras públicas e privadas; e comércio de material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Plácido Perreira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Plácido Perreira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348245, uma entidade denominada, PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Plácido Perreira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104745267I, emitido aos 23 de Julho de 2019, pela DIC da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Mapulene, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto construção civil, obras públicas e privadas; e comércio de material de construção, com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Plácido Perreira.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Plácido Perreira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  20. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.