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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348245, uma entidade denominada, PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Plácido Perreira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104745267I, emitido aos 23 de Julho de 2019, pela DIC da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Mapulene, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto construção civil, obras públicas e privadas; e comércio de material de construção, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Plácido Perreira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Plácido Perreira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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