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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133265, uma entidade denominada ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ernesto Justino Chilengue, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104740632I, natural de Maputo, emitido a 16 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente do Município de Maputo, Bairro de Bagamoyo, Q. 45, casa n.º 12, Célula B. A sociedade foi constituída nos termos do
- Texto do artigo, página 10: artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de remodelação, reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de bens e consumíveis de escritório, géneros alimentícios e produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades sem qualquer ramo do comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiários ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Q. 45, casa n.º 12, célula B, Avenida de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota., pertencente ao sócio Ernesto Justino Chilengue.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levado a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
- Texto do artigo, página 10: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, alem de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 10: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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