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Texto do artigo · p. 10 ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133265, uma entidade denominada ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ernesto Justino Chilengue, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104740632I, natural de Maputo, emitido a 16 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente do Município de Maputo, Bairro de Bagamoyo, Q. 45, casa n.º 12, Célula B. A sociedade foi constituída nos termos do
Texto do artigo · p. 10 artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de remodelação, reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de bens e consumíveis de escritório, géneros alimentícios e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades sem qualquer ramo do comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiários ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Q. 45, casa n.º 12, célula B, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota., pertencente ao sócio Ernesto Justino Chilengue.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levado a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
Texto do artigo · p. 10 A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, alem de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 10 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133265, uma entidade denominada ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Ernesto Justino Chilengue, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104740632I, natural de Maputo, emitido a 16 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente do Município de Maputo, Bairro de Bagamoyo, Q. 45, casa n.º 12, Célula B. A sociedade foi constituída nos termos do
  4. Texto do artigo, página 10: artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de ECO Service & Facilities Managemento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de remodelação, reabilitação e manutenção de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de bens e consumíveis de escritório, géneros alimentícios e produtos de limpeza.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades sem qualquer ramo do comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiários ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Localização e sede)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Q. 45, casa n.º 12, célula B, Avenida de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota., pertencente ao sócio Ernesto Justino Chilengue.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levado a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
  26. Texto do artigo, página 10: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  32. Texto do artigo, página 10: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, alem de outros que a lei indique:
  33. Texto do artigo, página 10: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dissolução)
  40. Texto do artigo, página 10: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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