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Texto do artigo · p. 24 Toyohashi Auto Company, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Toyohashi Auto Company, Limitada, com a sede no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 888, rés-do-chão, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100327740, deliberaram o seguinte, divisão e cessão da
Texto do artigo · p. 25 quota dos sócios Dhua Lin e Canping Chen, passando a ter os novos sócios que são o senhor Jossias Rodriques Mandlate e Adolfo Paulo Mandlate, detentores de noventa e dez por cento respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalentes a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Jossias Rodriques Mandlate, com quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a noventa cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Adolfo Paulo Mandlate, com cinco mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Jossias Rodriques Mandlate, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do sócio maioritário, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Toyohashi Auto Company, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Toyohashi Auto Company, Limitada, com a sede no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 888, rés-do-chão, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100327740, deliberaram o seguinte, divisão e cessão da
  3. Texto do artigo, página 25: quota dos sócios Dhua Lin e Canping Chen, passando a ter os novos sócios que são o senhor Jossias Rodriques Mandlate e Adolfo Paulo Mandlate, detentores de noventa e dez por cento respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  5. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 25: Capital social
  8. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalentes a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Jossias Rodriques Mandlate, com quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a noventa cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Adolfo Paulo Mandlate, com cinco mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Jossias Rodriques Mandlate, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do sócio maioritário, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  16. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  17. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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