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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101327973, denominada Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Eduardo António Manganhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nanhimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: o exercício de actividades de gestão imobiliária, hotelaria, restauração, actividades de turismo, prestação de serviços, agenciamento e representações, procurement, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Eduardo António Manganhe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: 25 de Maio, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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