Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Conteúdos – Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a dezoito de Junho de dois mil e vinte, constante da acta avulsa datada da mesma data, foi deliberado sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: i) Cessão de quota entre sócios; e ii) Unificação de quotas.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da operada cessão e unificação de quotas, é assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Martinho da Silva Laice;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Agnelo Fernandes Laice.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 6: Em tudo não alterado pelo presente continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.