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Texto do artigo · p. 21 Mualakhu, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída pelos sócios Paulino Bonifácio Aiuba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127830Q, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Trindade, n.º 271, MachavaSede, cidade da Matola, Domingos Ossufo, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100094496B, emitido aos 5 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente na rua do Impasse, quarteirão 36, casa n.º 121, MachavaSede, cidade da Matola e Domingos Chame Muanquina, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100009761B, emitido aos dois de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no quarteirão 2, casa n.º 106, Muahivire-Expanção, cidade de Nampula, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101351874, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Mualakhu, Limitada com a sede social na
Texto do artigo · p. 21 rua Trindade, n.º 271, Machava-sede, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prática da agro-pecuária, avicultura e aquacultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários, pesqueiros, alimentares, rações, frescos, bebidas, tabaco, animais vivos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de equipamentos, insumos, medicamentos agro-pecuários e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Bonifácio Aiuba;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ossufo;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Chame Muanquina.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos três sócios que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura de dois os administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mualakhu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída pelos sócios Paulino Bonifácio Aiuba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127830Q, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Trindade, n.º 271, MachavaSede, cidade da Matola, Domingos Ossufo, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100094496B, emitido aos 5 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente na rua do Impasse, quarteirão 36, casa n.º 121, MachavaSede, cidade da Matola e Domingos Chame Muanquina, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100009761B, emitido aos dois de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no quarteirão 2, casa n.º 106, Muahivire-Expanção, cidade de Nampula, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101351874, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Mualakhu, Limitada com a sede social na
  6. Texto do artigo, página 21: rua Trindade, n.º 271, Machava-sede, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Prática da agro-pecuária, avicultura e aquacultura;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários, pesqueiros, alimentares, rações, frescos, bebidas, tabaco, animais vivos e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de equipamentos, insumos, medicamentos agro-pecuários e serviços conexos.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Bonifácio Aiuba;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ossufo;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Chame Muanquina.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos três sócios que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura de dois os administradores.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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