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- Texto do artigo, página 12: Ifixit., Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Ifixit., Limitada, com sede Nesta cidade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101218414, no ponto um deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Helder Chadreque Fondo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a sócia Adelaide António Muchanga. E no ponto dois deliberaram a nomeação dos representantes da empresa que são Robin Muriwira e Adelaide António Muchanga.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Robin Muriwira;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 40.000.00 (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Adelaide António Muchanga.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Robin Muriwira e Adelaide António Muchanga desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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