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Texto do artigo · p. 19 Moz Eggs Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral a mudança de denominação de Moz Eggs Farm, Limitada para Go Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da mudança de denominação, altera o artigo primeiro e segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adota a firma Go Farm, Limitada, com sede na Matola, Avenida de Namaacha, n.º 3406, Boane, Matola Rio-Sede.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade consiste na catividade agrícola, e pecuária, comercialização dos seus derivados, incluindo a Industria e processamento, bem com quaisquer outras actividades derivadas, com a maior amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directas ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares a sua actividade,
Texto do artigo · p. 20 bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer actividades nas áreas do comércio geral, como importação, exportação e representação de produtos agro-pecuários, especialidades farmacêuticas destinado a saúde animal, insumos agrícolas, bem como prestação de serviços, conexos e assessoria técnica agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Eggs Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral a mudança de denominação de Moz Eggs Farm, Limitada para Go Farm, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência da mudança de denominação, altera o artigo primeiro e segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a firma Go Farm, Limitada, com sede na Matola, Avenida de Namaacha, n.º 3406, Boane, Matola Rio-Sede.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste na catividade agrícola, e pecuária, comercialização dos seus derivados, incluindo a Industria e processamento, bem com quaisquer outras actividades derivadas, com a maior amplitude permitida por lei.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directas ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares a sua actividade,
  10. Texto do artigo, página 20: bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer actividades nas áreas do comércio geral, como importação, exportação e representação de produtos agro-pecuários, especialidades farmacêuticas destinado a saúde animal, insumos agrícolas, bem como prestação de serviços, conexos e assessoria técnica agro-pecuária.
  12. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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