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- Texto do artigo, página 16: LP Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101341704, dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fulgêncio Higino Pedro Lipanga, solteiro, natural da cidade de Nacala-Porto, residente no Bairro da Matola J, Distrito da Matola, Q. 53, casa n.º 14, portador do NUIT 103 839 955, Bilhete de Identidade n.º 110100466323Q, válido até 21 de Abril de 2020, emitido na cidade de Maputo, constitui um sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LP Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida das Indústrias, n.º 7618, rés-do-chão, Parque Industrial da Machava, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de manutenção ferroviária;
- Número ou marcador, página 16: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 16: d) Actividades de engenharia em construção;
- Número ou marcador, página 16: e) Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, eléctrico e equiparáveis;
- Número ou marcador, página 16: f) Soldaduras especiais, nomeadamente: Argon welder, stick welder, Co2, boiler maker, pipe filter entre outras.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Fulgêncio Higino Pedro Lipanga.
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Fulgêncio Higino Pedro Lipanga, que desde já é nomeado director-sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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