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Texto do artigo · p. 26 XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351203, uma entidade denominada, XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 João Manuel Mendes Xavier Vieira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018820M, emitido aos 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação XVConsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane n.º 73, 1.º andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para a gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único João Manuel Mendes Xavier Vieira e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Manuel Mendes Xavier Vieira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado par a o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351203, uma entidade denominada, XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: João Manuel Mendes Xavier Vieira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018820M, emitido aos 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 26: Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação XVConsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane n.º 73, 1.º andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para a gestão de negócios.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único João Manuel Mendes Xavier Vieira e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Manuel Mendes Xavier Vieira.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado par a o efeito.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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