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Texto do artigo · p. 20 Moz Mobility Acess, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354547, uma entidade denominada Moz Mobility Acess, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moz Mobility Acess, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de assistência, consultoria e prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões
Texto do artigo · p. 20 físicas, sensoriais, profissionais, artísticas e desportivas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
Número ou marcador · p. 20 b) Avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, grupo ou associação de pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços articulados com actuação intersectorial para atender as necessidades específicas da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de tecnologia, materiais e equipamentos adequados de apoio técnico profissional;
Número ou marcador · p. 20 e) Capacitação dos programas e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A actividade de consultoria de engenharia, acessoria, prestação de serviços para construção de infraestruturas de acesso e acessibilidade e sanitários públicos adaptados, instalação, gestão e monitoria de centros de recuperação físico-motora, ortopédica, fisioterapia e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT) o equivalente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT) o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente a sócia António Vaz Cosme Fernandes de Sousa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito;
Texto do artigo · p. 20 porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios os senhores Mustaque Ahmad Ismail Sidat e António Vaz Cosme Fernandes de Sousa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 21 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moz Mobility Acess, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354547, uma entidade denominada Moz Mobility Acess, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moz Mobility Acess, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de assistência, consultoria e prestação de serviços, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões
  17. Texto do artigo, página 20: físicas, sensoriais, profissionais, artísticas e desportivas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, grupo ou associação de pessoas com deficiência;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços articulados com actuação intersectorial para atender as necessidades específicas da pessoa com deficiência;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de tecnologia, materiais e equipamentos adequados de apoio técnico profissional;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Capacitação dos programas e serviços.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A actividade de consultoria de engenharia, acessoria, prestação de serviços para construção de infraestruturas de acesso e acessibilidade e sanitários públicos adaptados, instalação, gestão e monitoria de centros de recuperação físico-motora, ortopédica, fisioterapia e importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT) o equivalente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT) o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente a sócia António Vaz Cosme Fernandes de Sousa.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Alteração ao contrato de sociedade)
  31. Texto do artigo, página 20: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 20: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito;
  35. Texto do artigo, página 20: porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios os senhores Mustaque Ahmad Ismail Sidat e António Vaz Cosme Fernandes de Sousa.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 21: (Formas de sucessão)
  55. Texto do artigo, página 21: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  61. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 21: Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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