III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2020

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 15 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma Procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Convocação da assembleiageral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, compete ao Presidente do conselho de administração e administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração, o senhor Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida e como administrador o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Relatório de Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitórias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses apos a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LP Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101341704, dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fulgêncio Higino Pedro Lipanga, solteiro, natural da cidade de Nacala-Porto, residente no Bairro da Matola J, Distrito da Matola, Q. 53, casa n.º 14, portador do NUIT 103 839 955, Bilhete de Identidade n.º 110100466323Q, válido até 21 de Abril de 2020, emitido na cidade de Maputo, constitui um sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de LP Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida das Indústrias, n.º 7618, rés-do-chão, Parque Industrial da Machava, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de manutenção ferroviária;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividades de engenharia em construção;
Número ou marcador · p. 16 e) Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, eléctrico e equiparáveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Soldaduras especiais, nomeadamente: Argon welder, stick welder, Co2, boiler maker, pipe filter entre outras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Fulgêncio Higino Pedro Lipanga.
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Fulgêncio Higino Pedro Lipanga, que desde já é nomeado director-sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mabhauti Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101341666, dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de João Vasco Gumane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Vasco Alfiado Gumanee de Arminda Américo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896377P, residente em Maputo, Bairro Matola-Fomento, Q. 13, Rua de Mopeia, casa n.º 38, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mabhauti Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso de artigos de ferragens, comércio de parafusos e porcas, material de construção e eléctrico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede em Maxixe, Avenida Karl Marx, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Vasco Gumane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, poderá decidir sobre o aumento do capital social,definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio João Vasco Gumane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Marmo África, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Abril de 2020 da sociedade Marmo África, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e trezentos e oito, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil novecentos e oitenta e nove a folhas cento e dois, do livro C traço trinta e quatro, pelo
Texto do artigo · p. 17 despacho deferido na Certidão datada aos vinte e nove de junho de dois mil e vinte deliberou o acréscimo de actividade nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 Importação, transformação, aplicação e comercialização de mármore e granito, incluindo transformação e comercialização de objectos feitos em madeira.
Texto do artigo · p. 17 No segundo ponto foi feita a correção do nome da sócia na certidão nomeadamente: Maria José de Sousa Pereira Carrasco.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 M-Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade M-Digital, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101303853, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram todos os artigos dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação M-Digital S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de conselho de administração.
Texto do artigo · p. 17 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a) Montagem de infra-estruturas de telecomunicação;
Texto do artigo · p. 17 b) Gestão de tecnologia de comunicação e informática;
Texto do artigo · p. 17 c) Montagem de redes de comunicação;
Texto do artigo · p. 17 d) O exercício de todas as actividades ligadas a área de comunicações e de telecomunicações permitidas por lei;
Texto do artigo · p. 17 e) Venda a grosso e a retalho de equipamento informático;
Texto do artigo · p. 17 f) Empréstimos e operações de crédito;
Texto do artigo · p. 17 g) Emissão de meios de pagamento, como cheque e cartões de crédito;
Texto do artigo · p. 18 h) Cobranças, mediante comissão;
Texto do artigo · p. 18 i) Transferências de fundos;
Texto do artigo · p. 18 j) Recebimentos de impostos e tarifas públicas;
Texto do artigo · p. 18 k) Aluguel de cofres;
Texto do artigo · p. 18 l) Custódia de valores;
Texto do artigo · p. 18 m) Serviços de câmbio;
Texto do artigo · p. 18 n) Criação e transacção de moedas electrónicas;
Texto do artigo · p. 18 o) Pagamento, troca, depósitos, transferência e levantamentos de moeda electrónica;
Texto do artigo · p. 18 p) Troca de dinheiro por créditos electrónicos e serviços afins;
Texto do artigo · p. 18 q) Comércio geral na plataforma electrónica e outros.
Texto do artigo · p. 18 r) Pagamentos de serviços;
Texto do artigo · p. 18 s) Financiamento e comercialização agrária;
Texto do artigo · p. 18 t) Prestação de serviços electrónicos de micro finanças, seguros e serviços afins;
Texto do artigo · p. 18 u) Qualquer outro produto do ramo de comércio ou indústria que a sociedade queira explorar e para qual tenha obtido a necessária adaptação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do conselho de administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 18 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital, ações e obrigações QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte milhões de meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, correspondente a vinte mil acções de mil meticais cada, sendo nove mil e novecentas acções para o accionista Hassnein Raza Mamadataki, nove mil e novecentas Acçoes para o Accionista Sibtein Alibhai e duzentas acçoes para o acionista Mehendi Raza Mamadataki.
Texto do artigo · p. 18 QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Espécie de acções
Texto do artigo · p. 18 Um) Quanto à sua espécie, as acções serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções.
Texto do artigo · p. 18 SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de acções ao portador
Texto do artigo · p. 18 Um) São livres as transmissões de acções ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os accionistas em segundo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) As acções podem ser convertidas em acções nominativas a qualquer momento, mediante deliberação tomada por cinquenta e um por cento dos acionistas.
Texto do artigo · p. 18 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de acções nominativas
Texto do artigo · p. 18 Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista à sociedade por carta registada ou por correio electrónico de que fique registo escrito, o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
Texto do artigo · p. 18 Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o conselho de administração deverá deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto.
Texto do artigo · p. 18 OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 18 É permitida a emissão de obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis, com ou sem garantia, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 NONO
Texto do artigo · p. 18 Aquisição de quotas, ações e obrigações
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do conselho de administração, o qual fará sobre umas e outras as operações que bem entender, desde que legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 18 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assinatura de ações, obrigações e títulos
Texto do artigo · p. 18 As acções, obrigações e bem assim, os títulos provisórios serão assinados pelos dois accionistas maioritários.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a assembleia geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos mil acções. Esta, a pedido do accionista, deverá comunicar ao presidente da mesa da assembleia geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A cada ação corresponderá um voto, e só poderão participar nas reuniões da assembleia geral acionistas com um mínimo de mil ações, podendo, para este efeito os
Texto do artigo · p. 18 accionistas com um número de ações inferior àquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por apenas um dos acionistas agrupados.
Texto do artigo · p. 18 Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao presidente da mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 18 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Composição da mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um ou mais secretários eleitos pelos acionistas maioritários (cinquenta e um por cento), por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 18 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Convocação de assembleias ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 18 Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral são convocadas pelos dois acionistas maioritarios com antecedência de, pelo menos quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatuários de funcionamento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Três) A assembleia geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos não excepcionados pelo número quatro do presente artigo, com a presença de cinquenta e um por cento dos accionistas presentes.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A assembleia não poderá nos termos do número três, deliberar sobre assuntos relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria qualificada. A assembleia geral só poderá em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação com a presença ou represaentação de cinquenta e um por cento do capital.
Texto do artigo · p. 18 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 18 Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de um qualquer dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por cinquenta e um por cento dos votos presentes.
Texto do artigo · p. 19 Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
Texto do artigo · p. 19 Dois) São desde já nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatórias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Impedimentos do administrador
Texto do artigo · p. 19 Compete à assembleia geral designar o substituto do administrador impedido de exercer
Texto do artigo · p. 19 o mandato. Sendo o impedimento temporário, o substituto exercerá as suas funções, até que cesse, havendo impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da assembleia geral ordinária seguinte, ou pela assembleia geral convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Competências dos administradores
Texto do artigo · p. 19 Um) Aos administradores compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Texto do artigo · p. 19 a) Representar a sociedade em juízo ou for a dele, activa ou passivamente;
Texto do artigo · p. 19 b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do conselho fiscal, tratando-se de bens imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante parecer favorável do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 19 c) Propor e fazer seguir acções, contestá- -las, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Texto do artigo · p. 19 d) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 19 e) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou dos seus representantes.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Fiscal
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade incumbirá a um fiscal único com as atribuições expressas na lei, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Texto do artigo · p. 19 VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Nomeação do fiscal
Texto do artigo · p. 19 Cabe aos Administradores propor à assembleia geral a designação do fiscal único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Reunião dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, dos quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
Texto do artigo · p. 19 VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Perda de mandato
Texto do artigo · p. 19 Constituem causas de perda de mandato:
Texto do artigo · p. 19 a) A falta de tomada de posse por facto imputável à pessoa alheia nos trinta dias subsequente à respectiva eleição;
Texto do artigo · p. 19 b) A falta a mais de três reuniões seguidas ou cinco intercaladas no mesmo ano sem justificação admissível. Não são consideradas faltas as representações por outros administradores.
Texto do artigo · p. 19 VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, a aprovar pela assembleia geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta até 31 de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 19 VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos subscritores do capital
Texto do artigo · p. 19 após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 14 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Eggs Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral a mudança de denominação de Moz Eggs Farm, Limitada para Go Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da mudança de denominação, altera o artigo primeiro e segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adota a firma Go Farm, Limitada, com sede na Matola, Avenida de Namaacha, n.º 3406, Boane, Matola Rio-Sede.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade consiste na catividade agrícola, e pecuária, comercialização dos seus derivados, incluindo a Industria e processamento, bem com quaisquer outras actividades derivadas, com a maior amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directas ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares a sua actividade,
Texto do artigo · p. 20 bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer actividades nas áreas do comércio geral, como importação, exportação e representação de produtos agro-pecuários, especialidades farmacêuticas destinado a saúde animal, insumos agrícolas, bem como prestação de serviços, conexos e assessoria técnica agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Mobility Acess, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354547, uma entidade denominada Moz Mobility Acess, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moz Mobility Acess, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de assistência, consultoria e prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões
Texto do artigo · p. 20 físicas, sensoriais, profissionais, artísticas e desportivas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
Número ou marcador · p. 20 b) Avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, grupo ou associação de pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços articulados com actuação intersectorial para atender as necessidades específicas da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de tecnologia, materiais e equipamentos adequados de apoio técnico profissional;
Número ou marcador · p. 20 e) Capacitação dos programas e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A actividade de consultoria de engenharia, acessoria, prestação de serviços para construção de infraestruturas de acesso e acessibilidade e sanitários públicos adaptados, instalação, gestão e monitoria de centros de recuperação físico-motora, ortopédica, fisioterapia e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT) o equivalente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT) o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente a sócia António Vaz Cosme Fernandes de Sousa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito;
Texto do artigo · p. 20 porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios os senhores Mustaque Ahmad Ismail Sidat e António Vaz Cosme Fernandes de Sousa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 21 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mualakhu, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída pelos sócios Paulino Bonifácio Aiuba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127830Q, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Trindade, n.º 271, MachavaSede, cidade da Matola, Domingos Ossufo, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100094496B, emitido aos 5 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente na rua do Impasse, quarteirão 36, casa n.º 121, MachavaSede, cidade da Matola e Domingos Chame Muanquina, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100009761B, emitido aos dois de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no quarteirão 2, casa n.º 106, Muahivire-Expanção, cidade de Nampula, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101351874, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Mualakhu, Limitada com a sede social na
Texto do artigo · p. 21 rua Trindade, n.º 271, Machava-sede, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prática da agro-pecuária, avicultura e aquacultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários, pesqueiros, alimentares, rações, frescos, bebidas, tabaco, animais vivos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de equipamentos, insumos, medicamentos agro-pecuários e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Bonifácio Aiuba;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ossufo;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Chame Muanquina.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos três sócios que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura de dois os administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mukuru, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de 2020, da sociedade Mukuru, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101015203, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração da sede social nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo terceiro do pacto social o qual passa a compor-se pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .........................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 194, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Multisupplier – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada constituida a folhas cinquenta á cinquenta e três do livro de notas para escritura pública duzentos e oitenta e um da Conservatória dos Registos de Chimoio supra constituída por: Mário João de Menezes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Tete e residente em Chimoio, bairro Trangapasso.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a Identidade do outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado. E por eles foi dito: Que é o único sócio da sociedade Multisupplier – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, bairro Trangapasso, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a cem porcento do capital social numa única quota, pertencente ao sócio único Mário João de Menezes, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 A reunião tinha como ponto de agenda: acrescimo de actividade e aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Mário João de Menezes, decidiu acrescentar actividades de construção civil, aluguer de viatura, arrendamento de imóveis (imobiliários), produção e venda de materiais de construção, limpeza de instalações, consultoria ambiental, aluguer de equipamento e alterar o capital social num aumento proporcional de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta operação, o sócio altera o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na área de encomendas com direito à importação e exportação, constantes do regulamento de licenciamento da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de viatura e arrendamento de imóveis (imobiliários);
Número ou marcador · p. 22 e) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 f) Limpeza de instalações e consultoria ambiental; e
Número ou marcador · p. 22 g) Aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) numa única quota, pertencente a Mário João
Texto do artigo · p. 22 de Menezes, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 22 escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101327973, denominada Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Eduardo António Manganhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nanhimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: o exercício de actividades de gestão imobiliária, hotelaria, restauração, actividades de turismo, prestação de serviços, agenciamento e representações, procurement, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Eduardo António Manganhe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  4. Número ou marcador, página 15: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  5. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  15. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma Procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  17. Número ou marcador, página 15: a) A fusão com outras sociedades;
  18. Número ou marcador, página 15: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Convocação da assembleiageral
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, compete ao Presidente do conselho de administração e administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração, o senhor Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida e como administrador o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O Relatório de Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Alocação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) após a aprovação pela administração.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitórias)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses apos a data da constituição da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: LP Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101341704, dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fulgêncio Higino Pedro Lipanga, solteiro, natural da cidade de Nacala-Porto, residente no Bairro da Matola J, Distrito da Matola, Q. 53, casa n.º 14, portador do NUIT 103 839 955, Bilhete de Identidade n.º 110100466323Q, válido até 21 de Abril de 2020, emitido na cidade de Maputo, constitui um sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LP Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida das Indústrias, n.º 7618, rés-do-chão, Parque Industrial da Machava, cidade da Matola.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de manutenção ferroviária;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Construção civil e obras públicas;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de electricidade industrial;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Actividades de engenharia em construção;
  70. Número ou marcador, página 16: e) Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, eléctrico e equiparáveis;
  71. Número ou marcador, página 16: f) Soldaduras especiais, nomeadamente: Argon welder, stick welder, Co2, boiler maker, pipe filter entre outras.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Fulgêncio Higino Pedro Lipanga.
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Fulgêncio Higino Pedro Lipanga, que desde já é nomeado director-sociedade.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  84. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2020. — A Con-
  85. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 17: Mabhauti Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101341666, dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de João Vasco Gumane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Vasco Alfiado Gumanee de Arminda Américo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896377P, residente em Maputo, Bairro Matola-Fomento, Q. 13, Rua de Mopeia, casa n.º 38, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  89. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mabhauti Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada criada por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  92. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso de artigos de ferragens, comércio de parafusos e porcas, material de construção e eléctrico.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  95. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede em Maxixe, Avenida Karl Marx, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  98. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  99. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Vasco Gumane.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, poderá decidir sobre o aumento do capital social,definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  102. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  103. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio João Vasco Gumane.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  106. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2020. — A Conser-
  107. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 17: Marmo África, Limitada
  109. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Abril de 2020 da sociedade Marmo África, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e trezentos e oito, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil novecentos e oitenta e nove a folhas cento e dois, do livro C traço trinta e quatro, pelo
  110. Texto do artigo, página 17: despacho deferido na Certidão datada aos vinte e nove de junho de dois mil e vinte deliberou o acréscimo de actividade nomeadamente:
  111. Texto do artigo, página 17: Importação, transformação, aplicação e comercialização de mármore e granito, incluindo transformação e comercialização de objectos feitos em madeira.
  112. Texto do artigo, página 17: No segundo ponto foi feita a correção do nome da sócia na certidão nomeadamente: Maria José de Sousa Pereira Carrasco.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: M-Digital, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade M-Digital, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101303853, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram todos os artigos dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação M-Digital S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
  119. Texto do artigo, página 17: SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 17: Sede
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de conselho de administração.
  122. Texto do artigo, página 17: TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: Objecto
  124. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  125. Texto do artigo, página 17: a) Montagem de infra-estruturas de telecomunicação;
  126. Texto do artigo, página 17: b) Gestão de tecnologia de comunicação e informática;
  127. Texto do artigo, página 17: c) Montagem de redes de comunicação;
  128. Texto do artigo, página 17: d) O exercício de todas as actividades ligadas a área de comunicações e de telecomunicações permitidas por lei;
  129. Texto do artigo, página 17: e) Venda a grosso e a retalho de equipamento informático;
  130. Texto do artigo, página 17: f) Empréstimos e operações de crédito;
  131. Texto do artigo, página 17: g) Emissão de meios de pagamento, como cheque e cartões de crédito;
  132. Texto do artigo, página 18: h) Cobranças, mediante comissão;
  133. Texto do artigo, página 18: i) Transferências de fundos;
  134. Texto do artigo, página 18: j) Recebimentos de impostos e tarifas públicas;
  135. Texto do artigo, página 18: k) Aluguel de cofres;
  136. Texto do artigo, página 18: l) Custódia de valores;
  137. Texto do artigo, página 18: m) Serviços de câmbio;
  138. Texto do artigo, página 18: n) Criação e transacção de moedas electrónicas;
  139. Texto do artigo, página 18: o) Pagamento, troca, depósitos, transferência e levantamentos de moeda electrónica;
  140. Texto do artigo, página 18: p) Troca de dinheiro por créditos electrónicos e serviços afins;
  141. Texto do artigo, página 18: q) Comércio geral na plataforma electrónica e outros.
  142. Texto do artigo, página 18: r) Pagamentos de serviços;
  143. Texto do artigo, página 18: s) Financiamento e comercialização agrária;
  144. Texto do artigo, página 18: t) Prestação de serviços electrónicos de micro finanças, seguros e serviços afins;
  145. Texto do artigo, página 18: u) Qualquer outro produto do ramo de comércio ou indústria que a sociedade queira explorar e para qual tenha obtido a necessária adaptação.
  146. Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do conselho de administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  147. Texto do artigo, página 18: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital, ações e obrigações QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: Capital
  150. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte milhões de meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, correspondente a vinte mil acções de mil meticais cada, sendo nove mil e novecentas acções para o accionista Hassnein Raza Mamadataki, nove mil e novecentas Acçoes para o Accionista Sibtein Alibhai e duzentas acçoes para o acionista Mehendi Raza Mamadataki.
  151. Texto do artigo, página 18: QUINTO
  152. Texto do artigo, página 18: Espécie de acções
  153. Texto do artigo, página 18: Um) Quanto à sua espécie, as acções serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
  154. Texto do artigo, página 18: Dois) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções.
  155. Texto do artigo, página 18: SEXTO
  156. Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções ao portador
  157. Texto do artigo, página 18: Um) São livres as transmissões de acções ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os accionistas em segundo.
  158. Texto do artigo, página 18: Dois) As acções podem ser convertidas em acções nominativas a qualquer momento, mediante deliberação tomada por cinquenta e um por cento dos acionistas.
  159. Texto do artigo, página 18: SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções nominativas
  161. Texto do artigo, página 18: Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista à sociedade por carta registada ou por correio electrónico de que fique registo escrito, o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
  162. Texto do artigo, página 18: Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o conselho de administração deverá deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto.
  163. Texto do artigo, página 18: OITAVO
  164. Texto do artigo, página 18: Emissão de obrigações
  165. Texto do artigo, página 18: É permitida a emissão de obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis, com ou sem garantia, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  166. Texto do artigo, página 18: NONO
  167. Texto do artigo, página 18: Aquisição de quotas, ações e obrigações
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do conselho de administração, o qual fará sobre umas e outras as operações que bem entender, desde que legalmente permitidas.
  169. Texto do artigo, página 18: DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 18: Assinatura de ações, obrigações e títulos
  171. Texto do artigo, página 18: As acções, obrigações e bem assim, os títulos provisórios serão assinados pelos dois accionistas maioritários.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  174. Texto do artigo, página 18: Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a assembleia geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos mil acções. Esta, a pedido do accionista, deverá comunicar ao presidente da mesa da assembleia geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
  175. Texto do artigo, página 18: Dois) A cada ação corresponderá um voto, e só poderão participar nas reuniões da assembleia geral acionistas com um mínimo de mil ações, podendo, para este efeito os
  176. Texto do artigo, página 18: accionistas com um número de ações inferior àquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por apenas um dos acionistas agrupados.
  177. Texto do artigo, página 18: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao presidente da mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do presidente da mesa.
  178. Texto do artigo, página 18: DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 18: Composição da mesa da assembleia geral
  180. Texto do artigo, página 18: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um ou mais secretários eleitos pelos acionistas maioritários (cinquenta e um por cento), por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
  181. Texto do artigo, página 18: DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Convocação de assembleias ordinárias e extraordinárias
  183. Texto do artigo, página 18: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral são convocadas pelos dois acionistas maioritarios com antecedência de, pelo menos quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  184. Texto do artigo, página 18: Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatuários de funcionamento da assembleia geral.
  185. Texto do artigo, página 18: Três) A assembleia geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos não excepcionados pelo número quatro do presente artigo, com a presença de cinquenta e um por cento dos accionistas presentes.
  186. Texto do artigo, página 18: Quatro) A assembleia não poderá nos termos do número três, deliberar sobre assuntos relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria qualificada. A assembleia geral só poderá em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação com a presença ou represaentação de cinquenta e um por cento do capital.
  187. Texto do artigo, página 18: DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: Reuniões da assembleia
  189. Texto do artigo, página 18: Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de um qualquer dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  190. Texto do artigo, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por cinquenta e um por cento dos votos presentes.
  191. Texto do artigo, página 19: Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
  192. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 19: Administração
  194. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
  195. Texto do artigo, página 19: Dois) São desde já nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatórias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  196. Texto do artigo, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores.
  197. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: Impedimentos do administrador
  199. Texto do artigo, página 19: Compete à assembleia geral designar o substituto do administrador impedido de exercer
  200. Texto do artigo, página 19: o mandato. Sendo o impedimento temporário, o substituto exercerá as suas funções, até que cesse, havendo impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da assembleia geral ordinária seguinte, ou pela assembleia geral convocada para o efeito.
  201. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 19: Competências dos administradores
  203. Texto do artigo, página 19: Um) Aos administradores compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  204. Texto do artigo, página 19: a) Representar a sociedade em juízo ou for a dele, activa ou passivamente;
  205. Texto do artigo, página 19: b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do conselho fiscal, tratando-se de bens imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante parecer favorável do conselho fiscal;
  206. Texto do artigo, página 19: c) Propor e fazer seguir acções, contestá- -las, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  207. Texto do artigo, página 19: d) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  208. Texto do artigo, página 19: e) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
  209. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou dos seus representantes.
  212. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 19: Fiscal
  214. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade incumbirá a um fiscal único com as atribuições expressas na lei, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  215. Texto do artigo, página 19: VIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 19: Nomeação do fiscal
  217. Texto do artigo, página 19: Cabe aos Administradores propor à assembleia geral a designação do fiscal único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato.
  218. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais VIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: Reunião dos órgãos sociais
  220. Texto do artigo, página 19: Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, dos quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
  221. Texto do artigo, página 19: VIGÉSIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: Perda de mandato
  223. Texto do artigo, página 19: Constituem causas de perda de mandato:
  224. Texto do artigo, página 19: a) A falta de tomada de posse por facto imputável à pessoa alheia nos trinta dias subsequente à respectiva eleição;
  225. Texto do artigo, página 19: b) A falta a mais de três reuniões seguidas ou cinco intercaladas no mesmo ano sem justificação admissível. Não são consideradas faltas as representações por outros administradores.
  226. Texto do artigo, página 19: VIGÉSIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: Balanço
  228. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, a aprovar pela assembleia geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta até 31 de Março do ano seguinte.
  229. Texto do artigo, página 19: VIGÉSIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: Lucros
  231. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos subscritores do capital
  232. Texto do artigo, página 19: após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da assembleia geral.
  233. Texto do artigo, página 19: VIGÉSIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, que nomeará uma comissão liquidatária.
  236. Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Moz Eggs Farm, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral a mudança de denominação de Moz Eggs Farm, Limitada para Go Farm, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: Em consequência da mudança de denominação, altera o artigo primeiro e segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a firma Go Farm, Limitada, com sede na Matola, Avenida de Namaacha, n.º 3406, Boane, Matola Rio-Sede.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste na catividade agrícola, e pecuária, comercialização dos seus derivados, incluindo a Industria e processamento, bem com quaisquer outras actividades derivadas, com a maior amplitude permitida por lei.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directas ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares a sua actividade,
  246. Texto do artigo, página 20: bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer actividades nas áreas do comércio geral, como importação, exportação e representação de produtos agro-pecuários, especialidades farmacêuticas destinado a saúde animal, insumos agrícolas, bem como prestação de serviços, conexos e assessoria técnica agro-pecuária.
  248. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  249. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico,
  250. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: Moz Mobility Acess, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354547, uma entidade denominada Moz Mobility Acess, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moz Mobility Acess, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de assistência, consultoria e prestação de serviços, nomeadamente:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões
  267. Texto do artigo, página 20: físicas, sensoriais, profissionais, artísticas e desportivas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, grupo ou associação de pessoas com deficiência;
  269. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços articulados com actuação intersectorial para atender as necessidades específicas da pessoa com deficiência;
  270. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de tecnologia, materiais e equipamentos adequados de apoio técnico profissional;
  271. Número ou marcador, página 20: e) Capacitação dos programas e serviços.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A actividade de consultoria de engenharia, acessoria, prestação de serviços para construção de infraestruturas de acesso e acessibilidade e sanitários públicos adaptados, instalação, gestão e monitoria de centros de recuperação físico-motora, ortopédica, fisioterapia e importação e exportação.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT) o equivalente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT) o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente a sócia António Vaz Cosme Fernandes de Sousa.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Alteração ao contrato de sociedade)
  281. Texto do artigo, página 20: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  284. Texto do artigo, página 20: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito;
  285. Texto do artigo, página 20: porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios os senhores Mustaque Ahmad Ismail Sidat e António Vaz Cosme Fernandes de Sousa.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 21: (Formas de sucessão)
  305. Texto do artigo, página 21: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  311. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 21: Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: Mualakhu, Limitada
  314. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída pelos sócios Paulino Bonifácio Aiuba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127830Q, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Trindade, n.º 271, MachavaSede, cidade da Matola, Domingos Ossufo, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100094496B, emitido aos 5 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente na rua do Impasse, quarteirão 36, casa n.º 121, MachavaSede, cidade da Matola e Domingos Chame Muanquina, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100009761B, emitido aos dois de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no quarteirão 2, casa n.º 106, Muahivire-Expanção, cidade de Nampula, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101351874, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Mualakhu, Limitada com a sede social na
  318. Texto do artigo, página 21: rua Trindade, n.º 271, Machava-sede, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Prática da agro-pecuária, avicultura e aquacultura;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários, pesqueiros, alimentares, rações, frescos, bebidas, tabaco, animais vivos e seus derivados;
  327. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de equipamentos, insumos, medicamentos agro-pecuários e serviços conexos.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Bonifácio Aiuba;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ossufo;
  334. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Chame Muanquina.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos três sócios que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura de dois os administradores.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: Mukuru, Limitada,
  345. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de 2020, da sociedade Mukuru, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101015203, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração da sede social nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo terceiro do pacto social o qual passa a compor-se pela seguinte redacção:
  346. Texto do artigo, página 21: .........................................................
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 194, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  352. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Multisupplier – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
  354. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade
  355. Texto do artigo, página 22: limitada constituida a folhas cinquenta á cinquenta e três do livro de notas para escritura pública duzentos e oitenta e um da Conservatória dos Registos de Chimoio supra constituída por: Mário João de Menezes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Tete e residente em Chimoio, bairro Trangapasso.
  356. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a Identidade do outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado. E por eles foi dito: Que é o único sócio da sociedade Multisupplier – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, bairro Trangapasso, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a cem porcento do capital social numa única quota, pertencente ao sócio único Mário João de Menezes, respectivamente.
  357. Texto do artigo, página 22: A reunião tinha como ponto de agenda: acrescimo de actividade e aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Mário João de Menezes, decidiu acrescentar actividades de construção civil, aluguer de viatura, arrendamento de imóveis (imobiliários), produção e venda de materiais de construção, limpeza de instalações, consultoria ambiental, aluguer de equipamento e alterar o capital social num aumento proporcional de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  358. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, o sócio altera o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade passa a ter o seguinte teor:
  359. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de encomendas com direito à importação e exportação, constantes do regulamento de licenciamento da actividade comercial;
  364. Número ou marcador, página 22: b) Construção civil;
  365. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  366. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de viatura e arrendamento de imóveis (imobiliários);
  367. Número ou marcador, página 22: e) Produção e venda de materiais de construção;
  368. Número ou marcador, página 22: f) Limpeza de instalações e consultoria ambiental; e
  369. Número ou marcador, página 22: g) Aluguer de equipamento.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) numa única quota, pertencente a Mário João
  372. Texto do artigo, página 22: de Menezes, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
  374. Texto do artigo, página 22: escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  375. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 22: Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101327973, denominada Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Eduardo António Manganhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nanhimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: Duração
  383. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: o exercício de actividades de gestão imobiliária, hotelaria, restauração, actividades de turismo, prestação de serviços, agenciamento e representações, procurement, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: Capital social
  390. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Eduardo António Manganhe.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 22: Disposição final
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