III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2020

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Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 25 de Maio, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Novida & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 101113000, uma entidade denominada, Novida & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 António Marcos Filimone, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, nascido aos 3 de Maio de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243107P, emitido a 30 de Janeiro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2029, residente no bairro Marracuene-Cumbeza, quarteirão n.º 2, casa n.º 105, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Novida & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Marracuene - Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 105, cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto de prestação de serviços, produção e organização de eventos com uso de equipamentos, serviços de tradução e interpretação de línguas, preparação documental, uso de equipamento de tradução e seus acessórios e áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio António Marcos Filimone.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio António Marcos Filimone, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nwedzi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas, n.º 537-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de cessão e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social da Nwedzi Investimentos, Limitada, em que, sendo a cessão de quotas entre sócios livre, o sócio David Vilhena Martins, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social cede a sua quota pelo valor nominal ao sócio Fernando Amado Leite Couto, detentor de uma quota de sessenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, e que este, por sua vez aceita e unifica a quota ora cedida com a quota que anteriormente detinha, perfazendo uma única quota com o valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social e que em consequência dessa cessão e unificação de quotas, os sócios de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernando Borges Gamboa Couto;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jorge Leite Couto.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Quarto Cartório Notarial da Cidade de
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Organizações D.J.M, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101337464, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações D.J.M, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Maria Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101216663N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 27 de Junho de 2016 e residente na, cidade de Nampula e Stalson Baltazar de Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040107157082Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 2 de Janeiro de 2018 e residente, cidade de Nampula, menor que será representado pelo seu pai, Carlos Maria Mussa, celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome de Organizações D.J.M, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, rua de Tete, próximo da Shopprite, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de géneros alimentício e afins;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de madeira processada;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio de plantas e flores;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços e afins;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de preparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 24 h) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 24 i) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 24 k) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 24 l) Comercio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 m) Comércio por grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 n) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital social, pertencente Carlos Maria Mussa e uma outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Stalson Baltazar de Carlos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Maria Mussa, de forma indistinta, e que desde já foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo necessária a única assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 24 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348245, uma entidade denominada, PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Plácido Perreira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104745267I, emitido aos 23 de Julho de 2019, pela DIC da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Mapulene, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto construção civil, obras públicas e privadas; e comércio de material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Plácido Perreira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Plácido Perreira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Toyohashi Auto Company, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Toyohashi Auto Company, Limitada, com a sede no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 888, rés-do-chão, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100327740, deliberaram o seguinte, divisão e cessão da
Texto do artigo · p. 25 quota dos sócios Dhua Lin e Canping Chen, passando a ter os novos sócios que são o senhor Jossias Rodriques Mandlate e Adolfo Paulo Mandlate, detentores de noventa e dez por cento respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalentes a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Jossias Rodriques Mandlate, com quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a noventa cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Adolfo Paulo Mandlate, com cinco mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Jossias Rodriques Mandlate, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do sócio maioritário, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Truth Group, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356760, uma entidade denominada, Truth Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Virgílio de Sousa Guatamane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100327106B, emitido em Inhambane; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Helena Vasco Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202515035A, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Truth Group, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Fomento Sial, quarteirão 32, casa n.º 632, podendo, abrir ou encerrar sucursais, sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento,marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de
Texto do artigo · p. 25 propriedades, etc), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópetros, seregrafia, gráfica e editora, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos: venda de produtos e equipamentos eletrónicas e de frio; mobiliário, material hospitalar e medicamentos (todos produtos farmacéuticos); comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de fardamentos militares, fardamentos diversos, material de segurança (armamento diverso); comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo: 50% pelo sócio Virgílio de Sousa Guatamane, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais e 50% pela sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e movintação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 25 Fica desde já nomeado como administrador e gerente da sociedade o senhor Virgílio de Sousa Guatamane para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente; a movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios podendo indicar alguem se lhes convier.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351203, uma entidade denominada, XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 João Manuel Mendes Xavier Vieira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018820M, emitido aos 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação XVConsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane n.º 73, 1.º andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para a gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único João Manuel Mendes Xavier Vieira e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Manuel Mendes Xavier Vieira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado par a o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zas & Mz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de três de Julho de dois mil e vinte, à assembleia geral da então denominada sociedade Zas & Mz Trading, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 101248321, deliberaram a cessação do cargo de administrador que exercia na sociedade o sócio Abdul Sacur Acbar, deixando o cargo para o sócio Abdul Amid Ismael.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência é alterada parcialmente os estatutos no seu artigo sétimo e que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Abdul Amid Ismael, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 28 Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  2. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  3. Texto do artigo, página 22: 25 de Maio, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: Novida & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades
  6. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 101113000, uma entidade denominada, Novida & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 23: António Marcos Filimone, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, nascido aos 3 de Maio de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243107P, emitido a 30 de Janeiro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2029, residente no bairro Marracuene-Cumbeza, quarteirão n.º 2, casa n.º 105, cidade da Maputo.
  8. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Novida & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Marracuene - Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 105, cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços, produção e organização de eventos com uso de equipamentos, serviços de tradução e interpretação de línguas, preparação documental, uso de equipamento de tradução e seus acessórios e áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio António Marcos Filimone.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio António Marcos Filimone, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Cassos omissos)
  26. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 23: Nwedzi Investimentos, Limitada
  29. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas, n.º 537-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de cessão e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social da Nwedzi Investimentos, Limitada, em que, sendo a cessão de quotas entre sócios livre, o sócio David Vilhena Martins, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social cede a sua quota pelo valor nominal ao sócio Fernando Amado Leite Couto, detentor de uma quota de sessenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, e que este, por sua vez aceita e unifica a quota ora cedida com a quota que anteriormente detinha, perfazendo uma única quota com o valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social e que em consequência dessa cessão e unificação de quotas, os sócios de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  30. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernando Borges Gamboa Couto;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jorge Leite Couto.
  37. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Quarto Cartório Notarial da Cidade de
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: Organizações D.J.M, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101337464, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações D.J.M, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Maria Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101216663N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 27 de Junho de 2016 e residente na, cidade de Nampula e Stalson Baltazar de Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040107157082Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 2 de Janeiro de 2018 e residente, cidade de Nampula, menor que será representado pelo seu pai, Carlos Maria Mussa, celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Organizações D.J.M, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, rua de Tete, próximo da Shopprite, cidade de Nampula, província de Nampula.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral e a retalho;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de géneros alimentício e afins;
  56. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de madeira processada;
  57. Número ou marcador, página 23: d) Comércio de plantas e flores;
  58. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços e afins;
  59. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de preparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  60. Número ou marcador, página 24: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  61. Número ou marcador, página 24: h) Instalação eléctrica;
  62. Número ou marcador, página 24: i) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  63. Número ou marcador, página 24: j) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamento industrial;
  64. Número ou marcador, página 24: k) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  65. Número ou marcador, página 24: l) Comercio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  66. Número ou marcador, página 24: m) Comércio por grosso de material de construção;
  67. Número ou marcador, página 24: n) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital social, pertencente Carlos Maria Mussa e uma outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Stalson Baltazar de Carlos.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Maria Mussa, de forma indistinta, e que desde já foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo necessária a única assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas e casos omissos)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
  82. Número ou marcador, página 24: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 24: PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348245, uma entidade denominada, PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 24: Plácido Perreira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104745267I, emitido aos 23 de Julho de 2019, pela DIC da Cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de PP Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Mapulene, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto construção civil, obras públicas e privadas; e comércio de material de construção, com importação e exportação.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Plácido Perreira.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  103. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Plácido Perreira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  106. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: Toyohashi Auto Company, Limitada,
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Toyohashi Auto Company, Limitada, com a sede no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 888, rés-do-chão, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100327740, deliberaram o seguinte, divisão e cessão da
  113. Texto do artigo, página 25: quota dos sócios Dhua Lin e Canping Chen, passando a ter os novos sócios que são o senhor Jossias Rodriques Mandlate e Adolfo Paulo Mandlate, detentores de noventa e dez por cento respectivamente.
  114. Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  115. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 25: Capital social
  118. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalentes a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  119. Número ou marcador, página 25: a) Jossias Rodriques Mandlate, com quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a noventa cento do capital social;
  120. Número ou marcador, página 25: b) Adolfo Paulo Mandlate, com cinco mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Jossias Rodriques Mandlate, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  125. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do sócio maioritário, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  126. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  127. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: Truth Group, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356760, uma entidade denominada, Truth Group, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Virgílio de Sousa Guatamane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100327106B, emitido em Inhambane; e
  131. Texto do artigo, página 25: Segundo: Helena Vasco Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202515035A, emitido em Maputo.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Truth Group, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Fomento Sial, quarteirão 32, casa n.º 632, podendo, abrir ou encerrar sucursais, sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 25: Objecto
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento,marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de
  139. Texto do artigo, página 25: propriedades, etc), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópetros, seregrafia, gráfica e editora, outros serviços pessoais e afins;
  140. Número ou marcador, página 25: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos: venda de produtos e equipamentos eletrónicas e de frio; mobiliário, material hospitalar e medicamentos (todos produtos farmacéuticos); comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de fardamentos militares, fardamentos diversos, material de segurança (armamento diverso); comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais;
  141. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: Capital social
  145. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo: 50% pelo sócio Virgílio de Sousa Guatamane, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais e 50% pela sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: Gerência e movintação de contas bancárias
  148. Texto do artigo, página 25: Fica desde já nomeado como administrador e gerente da sociedade o senhor Virgílio de Sousa Guatamane para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente; a movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios podendo indicar alguem se lhes convier.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 26: XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351203, uma entidade denominada, XV-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 26: João Manuel Mendes Xavier Vieira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018820M, emitido aos 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  158. Texto do artigo, página 26: Da denominação, duração, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação XVConsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane n.º 73, 1.º andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  166. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para a gestão de negócios.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  172. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único João Manuel Mendes Xavier Vieira e equivalente a 100% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  178. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Manuel Mendes Xavier Vieira.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado par a o efeito.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: Zas & Mz Trading, Limitada
  193. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de três de Julho de dois mil e vinte, à assembleia geral da então denominada sociedade Zas & Mz Trading, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 101248321, deliberaram a cessação do cargo de administrador que exercia na sociedade o sócio Abdul Sacur Acbar, deixando o cargo para o sócio Abdul Amid Ismael.
  194. Texto do artigo, página 26: Em consequência é alterada parcialmente os estatutos no seu artigo sétimo e que passa a ter seguinte nova redacção:
  195. Texto do artigo, página 26: .........................................................
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  198. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Abdul Amid Ismael, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  199. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 27: INM
  201. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  202. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  203. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  204. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  205. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  206. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  207. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  208. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  209. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  210. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  211. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  212. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  213. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  214. Título de secção, página 27: Delegações:
  215. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  216. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  217. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  218. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  219. Título de secção, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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