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Texto do artigo · p. 25 Truth Group, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356760, uma entidade denominada, Truth Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Virgílio de Sousa Guatamane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100327106B, emitido em Inhambane; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Helena Vasco Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202515035A, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Truth Group, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Fomento Sial, quarteirão 32, casa n.º 632, podendo, abrir ou encerrar sucursais, sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento,marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de
Texto do artigo · p. 25 propriedades, etc), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópetros, seregrafia, gráfica e editora, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos: venda de produtos e equipamentos eletrónicas e de frio; mobiliário, material hospitalar e medicamentos (todos produtos farmacéuticos); comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de fardamentos militares, fardamentos diversos, material de segurança (armamento diverso); comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo: 50% pelo sócio Virgílio de Sousa Guatamane, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais e 50% pela sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e movintação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 25 Fica desde já nomeado como administrador e gerente da sociedade o senhor Virgílio de Sousa Guatamane para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente; a movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios podendo indicar alguem se lhes convier.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Truth Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356760, uma entidade denominada, Truth Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Virgílio de Sousa Guatamane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Inharrime, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100327106B, emitido em Inhambane; e
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Helena Vasco Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202515035A, emitido em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Truth Group, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Fomento Sial, quarteirão 32, casa n.º 632, podendo, abrir ou encerrar sucursais, sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Objecto
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento,marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de
  12. Texto do artigo, página 25: propriedades, etc), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópetros, seregrafia, gráfica e editora, outros serviços pessoais e afins;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos: venda de produtos e equipamentos eletrónicas e de frio; mobiliário, material hospitalar e medicamentos (todos produtos farmacéuticos); comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de fardamentos militares, fardamentos diversos, material de segurança (armamento diverso); comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo: 50% pelo sócio Virgílio de Sousa Guatamane, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais e 50% pela sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Gerência e movintação de contas bancárias
  21. Texto do artigo, página 25: Fica desde já nomeado como administrador e gerente da sociedade o senhor Virgílio de Sousa Guatamane para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente; a movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios podendo indicar alguem se lhes convier.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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