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Texto do artigo · p. 3 Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100810131, com o capital social de dez mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do objecto social, onde a sócia única Inácia Fernandes Sumbana, manifestou interesse em alargar o objecto social.
Texto do artigo · p. 3 E, por consequência deste aumento do objecto social, altera-se o artigo terceiro dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, serviços de restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 3 Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100810131, com o capital social de dez mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do objecto social, onde a sócia única Inácia Fernandes Sumbana, manifestou interesse em alargar o objecto social.
  3. Texto do artigo, página 3: E, por consequência deste aumento do objecto social, altera-se o artigo terceiro dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: ..................................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, serviços de restauração e hotelaria.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) (...). Três) (...).
  9. Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico,
  11. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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