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Texto do artigo · p. 4 Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100758563, uma entidade denominada Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Domingos Chuquela Samuel Massundo, de 40 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642143B, emitido a 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 122921166, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, Rua n.º 39, quarteirão 24, Distrito Urbano n.º 5, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Pequenas remodelações;
Número ou marcador · p. 4 c) Montagem de tijoleiras, tecto falso, pinturas;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 4 e) Intermediações e soluções imediatas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social e pertencente ao sócio Domingos Chuquela Samuel Massundo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Domingos Chuquela Samuel Massundo, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhe, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Lucros
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100758563, uma entidade denominada Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Domingos Chuquela Samuel Massundo, de 40 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642143B, emitido a 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 122921166, residente em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, Rua n.º 39, quarteirão 24, Distrito Urbano n.º 5, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Pequenas remodelações;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Montagem de tijoleiras, tecto falso, pinturas;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Elaboração de projectos;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Intermediações e soluções imediatas.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: Capital social
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social e pertencente ao sócio Domingos Chuquela Samuel Massundo.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Administração
  30. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Domingos Chuquela Samuel Massundo, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhe, caso for necessário, os poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Lucros
  33. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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