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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100758563, uma entidade denominada Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Domingos Chuquela Samuel Massundo, de 40 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642143B, emitido a 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 122921166, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Chuquelane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, Rua n.º 39, quarteirão 24, Distrito Urbano n.º 5, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: b) Pequenas remodelações;
- Número ou marcador, página 4: c) Montagem de tijoleiras, tecto falso, pinturas;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 4: e) Intermediações e soluções imediatas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social e pertencente ao sócio Domingos Chuquela Samuel Massundo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Domingos Chuquela Samuel Massundo, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhe, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Lucros
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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