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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Demart Construções & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101348717, uma entidade denominada, Demart Construções & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Adérito Eugénio António Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 907320002105126, residente no bairro das Mahotas, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Kamavota, quarteirão 7, casa n.º 11.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Demart Construções & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na cidade de Maputo, Avenida Rua de Chimoio, n.º 286, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto prestação de seviços nas áreas de construção civil nas aréas
- Texto do artigo, página 9: de construção civil, elaboraçăo de projectos de construçăo civil, fiscalização de obras, arquitectura e reabilitação de edifícios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Adérito Eugénio António Simango.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedeçam ao preceituado na lei comercial e a outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único, o senhor Adérito Eugénio António Simango, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura administrador e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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