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- Texto do artigo, página 5: Construvision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100705591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construvision Sociedade Unipessoal – Limitada, constituída pelo sócio: Tayob Abdul Gafar, natural da Ilha
- Texto do artigo, página 5: de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740578Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Dezembro de 2010. Que celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 5: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Construvision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Edifícios e monumentos, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 5: b) Obras privadas, vias de comunicações, obras hidráulicas, furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 5: c) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 5: d) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 5: e) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Tayob Abdul Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou outra pessoa por este designado como mandatário nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Três ) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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