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Texto do artigo · p. 17 Mabhauti Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101341666, dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de João Vasco Gumane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Vasco Alfiado Gumanee de Arminda Américo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896377P, residente em Maputo, Bairro Matola-Fomento, Q. 13, Rua de Mopeia, casa n.º 38, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mabhauti Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso de artigos de ferragens, comércio de parafusos e porcas, material de construção e eléctrico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede em Maxixe, Avenida Karl Marx, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Vasco Gumane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, poderá decidir sobre o aumento do capital social,definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio João Vasco Gumane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mabhauti Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101341666, dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de João Vasco Gumane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Vasco Alfiado Gumanee de Arminda Américo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896377P, residente em Maputo, Bairro Matola-Fomento, Q. 13, Rua de Mopeia, casa n.º 38, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mabhauti Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso de artigos de ferragens, comércio de parafusos e porcas, material de construção e eléctrico.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede em Maxixe, Avenida Karl Marx, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Vasco Gumane.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, poderá decidir sobre o aumento do capital social,definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  17. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio João Vasco Gumane.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  21. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2020. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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