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Texto do artigo · p. 6 Crystal Garden Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 6 a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355365, uma entidade denominada Crystal Garden Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Samira Noormahomed Moossa Lalgy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100026028B, emitido a 11 de Dezembro de 2014, em Maputo, titular do NUIT 100219719, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 638, quarteirão 3, Matola C, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 6 Luís Junaide Ismael Lalgy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026029B, emitido a 17 de Dezembro de 2013, em Maputo, titular do NUIT 100219662, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 638, quarteirão 3, Matola C, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 Celebram, a 6 de Julho de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Crystal Garden Investimentos, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Régulo Hanhane, n.º 582, bairro da Matola C, Hanhane, podendo o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 6 a) Ornamentação de eventos e cerimónias;
Número ou marcador · p. 6 b) Catering;
Número ou marcador · p. 6 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 6 d) Imobiliária e gestão de salões de eventos;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de estética e beleza em salões de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 6 f) Comercialização de roupas e acessórios de moda em boutique;
Número ou marcador · p. 6 g) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 6 h) Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), representativa de 90% da totalidade do capital social, pertencente à sócia Samira Noormahomed Moossa Lalgy; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de 10% da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Junaide Ismael Lalgy.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros, sem deliberação expressa da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administrador)
Texto do artigo · p. 6 Fica, desde já, nomeada como administradora da sociedade a excelentíssima senhora Samira Noormahomed Moossa Lalgy.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 7 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestar quaisquer garantias e cauções pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 7 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 7 j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 7 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 7 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior à vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Crystal Garden Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 6: a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355365, uma entidade denominada Crystal Garden Investimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: Samira Noormahomed Moossa Lalgy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100026028B, emitido a 11 de Dezembro de 2014, em Maputo, titular do NUIT 100219719, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 638, quarteirão 3, Matola C, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 6: Luís Junaide Ismael Lalgy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026029B, emitido a 17 de Dezembro de 2013, em Maputo, titular do NUIT 100219662, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 638, quarteirão 3, Matola C, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 6: Celebram, a 6 de Julho de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Crystal Garden Investimentos, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Régulo Hanhane, n.º 582, bairro da Matola C, Hanhane, podendo o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Ornamentação de eventos e cerimónias;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Catering;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Restauração;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Imobiliária e gestão de salões de eventos;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de estética e beleza em salões de cabeleireiro;
  22. Número ou marcador, página 6: f) Comercialização de roupas e acessórios de moda em boutique;
  23. Número ou marcador, página 6: g) Gráfica e serigrafia;
  24. Número ou marcador, página 6: h) Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), representativa de 90% da totalidade do capital social, pertencente à sócia Samira Noormahomed Moossa Lalgy; e
  30. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de 10% da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Junaide Ismael Lalgy.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros, sem deliberação expressa da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 6: Cinco) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: Seis) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 6: (Administrador)
  42. Texto do artigo, página 6: Fica, desde já, nomeada como administradora da sociedade a excelentíssima senhora Samira Noormahomed Moossa Lalgy.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Natureza da administração)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  48. Número ou marcador, página 6: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  49. Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  52. Texto do artigo, página 7: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Propor aumentos de capital social;
  57. Número ou marcador, página 7: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  58. Número ou marcador, página 7: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 7: g) Contrair empréstimos;
  60. Número ou marcador, página 7: h) Prestar quaisquer garantias e cauções pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  61. Número ou marcador, página 7: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  62. Número ou marcador, página 7: j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 7: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  64. Número ou marcador, página 7: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  65. Número ou marcador, página 7: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  74. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições fixados.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  80. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  81. Texto do artigo, página 7: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  84. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior à vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
  93. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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