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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Crystal Garden Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 6: a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355365, uma entidade denominada Crystal Garden Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Samira Noormahomed Moossa Lalgy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100026028B, emitido a 11 de Dezembro de 2014, em Maputo, titular do NUIT 100219719, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 638, quarteirão 3, Matola C, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 6: Luís Junaide Ismael Lalgy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026029B, emitido a 17 de Dezembro de 2013, em Maputo, titular do NUIT 100219662, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 638, quarteirão 3, Matola C, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Celebram, a 6 de Julho de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Crystal Garden Investimentos, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Régulo Hanhane, n.º 582, bairro da Matola C, Hanhane, podendo o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 6: a) Ornamentação de eventos e cerimónias;
- Número ou marcador, página 6: b) Catering;
- Número ou marcador, página 6: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 6: d) Imobiliária e gestão de salões de eventos;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de estética e beleza em salões de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 6: f) Comercialização de roupas e acessórios de moda em boutique;
- Número ou marcador, página 6: g) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 6: h) Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), representativa de 90% da totalidade do capital social, pertencente à sócia Samira Noormahomed Moossa Lalgy; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de 10% da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Junaide Ismael Lalgy.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros, sem deliberação expressa da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administrador)
- Texto do artigo, página 6: Fica, desde já, nomeada como administradora da sociedade a excelentíssima senhora Samira Noormahomed Moossa Lalgy.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza da administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestar quaisquer garantias e cauções pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 7: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 7: j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 7: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 7: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 7: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior à vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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