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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: CJM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101781879, a sociedade CJM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de CJM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
- Texto do artigo, página 14: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaboração de projectos de electricidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaboração de projectos de canalização;
- Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento e instalação eléctrica e frio;
- Número ou marcador, página 14: e) Instalação e manutenção preventiva de equipamentos de frio e circuitos, frigoríficos;
- Número ou marcador, página 14: f) Reparação de equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 14: g) Realização de uma instalação de qualidade e serviços de assistência;
- Número ou marcador, página 14: h) Refrigeração industrial;
- Número ou marcador, página 14: i) Higienização de AC;
- Número ou marcador, página 14: j) Controlo de alta pressão e baixa pressão;
- Número ou marcador, página 14: k) Controlo de eficiência;
- Número ou marcador, página 14: l) Camâras frigóricas fixas e móveis;
- Número ou marcador, página 14: m) Compressores;
- Número ou marcador, página 14: n) Vaporizadores;
- Número ou marcador, página 14: o) Refrigeradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cristóvão José Muganri, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102855725A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Agosto de 2019, com NUIT 121610833.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cristóvão José Muganri, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 14: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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