III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2022
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 56´ 30,00´´ -15º 56´ 30,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´ | 37º 53´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -15º 56´ 30,00´´ -15º 56´ 30,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´ | 37º 53´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -15º 56´ 30,00´´ -15º 56´ 30,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´ | 37º 53´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 143
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amigos de África. Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation. A.B.Z. Distribuidora de Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Agro Moz Trading, Limitada. Alliance Agro Crop, Limitada. Asset, Limitada. Blue Forest Mozambique, Limitada. Chaquimo Investimentos, Limitada. Chira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. CJM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flexível Eventos, Conferências & Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Golden Energy & Logistics, Limitada. Kanimambo, Limitada. King Son Alarmes – Sociedade Unipessoal, Limitada. LIS, Limitada. Lovelybee Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabutana & Momade Serviços, Limitada. Mega Moz, Limitada. MF Motors, Limitada. Movicargo, Limitada. Nércio Bomba & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Nicocell – Sociedade Unipessoal, Limitada. Órbita-Comércio e Serviços, Limitada. Organizações Mar Azul, Limitada. Papelaria Print Service Moz, Limitada. Pro Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quirimba Lodge, Limitada.
- Parágrafo, página 1: REA – Rede Eléctrica de África, Limitada Serviços Mecânicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sjl Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol do Mar Multiservice, Limitada. Supermercado F1, Limitada. Talho Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Team Construções & Serviços, Limitada. Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thomas Engenharia & Energético, Limitada. Transportes Nazário e Filhos, Limitada. Wassara Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Y & K Eventos e Conferências, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amigos de África.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 23 de Maio de 2011. O Governador, Carvalho Muária.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 14 de Março de 2019. O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Messalo Mutala, S.A., a Concessão Mineira n.º 10218C, válida até 13 de Setembro de 2046, para água-marinha, esmeralda, granadas, lítio,
- Texto do artigo, página 2: quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de AltoMolocué, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 56´ 30,00´´
-15º 56´ 30,00´´
-15º 58´ 0,00´´
-15º 58´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 56´ 30,00´´ -15º 56´ 30,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´ 37º 53´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 53´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 56´ 30,00´´ -15º 56´ 30,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´ 37º 53´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 56´ 30,00´´ -15º 56´ 30,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´ 37º 53´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: —
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Amigos de África
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação da Associação Amigos de África, matriculada sob NUEL 100241412, entre: Eunice Munassa Jamal, portadora de Bilhete
- Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 070061561I, emitido a 22 de Dezembro de 2006, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Luísa Nhama, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070164627E, emitido a 8 de Maio de 2009, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Maria Manuela Américo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 70067103, emitido a 21 de Abril de 2011, na Beira;
- Texto do artigo, página 2: Fátima Dalo António, portadora de Bilhete de Identidade n.º 70067184, emitido a 21 de Abril de 2011, na Beira;
- Texto do artigo, página 2: Ana Maria Madeira Meque, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100034057I, emitido a 23 de Dezembro de 2009, na Beira;
- Texto do artigo, página 2: Ana Florência Tesoura Pereira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070106337Z, emitido a 17 de Março de 2008, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Armando Mandipei Jamal, portador de Bilhete de Identidade n.º 070311224V, emitido a 23 de Março de 2007, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Ana Paula José Madeira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070372154C, emitido a 4 de Novembro de 2008, na Beira;
- Texto do artigo, página 2: Josefa Judite Jamal, portadora de Bilhete de Identidade n.º 70067218, emitido a 21 de Abril de 2011, na Beira; e
- Texto do artigo, página 2: Elisabeth Jamal, portadora de Bilhete de Identidade n.º 70067153, emitido a 21 de Abril de 2011, na Beira. Que constituem uma associação nos termos
- Texto do artigo, página 2: do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 23/2006, de 26 Agosto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Amigos de África, abreviadamente designada por AMIAFRI, é uma associação de carácter social, de âmbito provincial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMIAFRI é uma associação que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMIAFRI tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sede da AMIAFRI pode ser alterada para outro ponto da província por deliberação da Assembleia Geral, com os votos favoráveis de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Amigos de África tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a formação em matéria de saúde pública;
- Número ou marcador, página 2: b) Capacitar as comunidades em matéria de HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar assistência social às crianças desfavoráveis na educação e saúde.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Para atingir esses objectivos a AMIAFRI propõe-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o funcionamento de um centro de aprendizagem em formação vocacionada;
- Número ou marcador, página 2: b) Editar periodicamente as publicações de distribuição gratuita aos associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Editar outras publicações de acordo com os seus recursos e com as prioridades definidas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar encontros, colóquios e seminários.
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que contribuam para melhoramento das condições das crianças órfãs e mulheres vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver outras actividades de apoio aos associados;
- Número ou marcador, página 2: g) Filiar-se em organismos nacionais ou estrangeiros, após deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção, observados os requisitos legais;
- Número ou marcador, página 2: h) Estabelecer protocolos para o aumento da qualidade da saúde para a comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Amigos de África tem três categorias de associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Honorários;
- Número ou marcador, página 2: b) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 2: c) Fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem adquirir a qualidade de membros honorários aqueles que duma maneira afável contribuem para a criação da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Três) Podem adquirir a qualidade de membros beneméritos aqueles que durante a criação da associação contribuíram na prossecução da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros fundadores aqueles desde a primeira hora até à data da realização da Assembleia Geral e que apoiaram na criação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Os associados serão admitidos das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 3: a) Os associados ordinários por pedido apresentado à Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Os associados amigos por proposta da Direcção ou de pelo menos cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 3: c) Dos associados em pleno gozo dos seus direitos, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO São direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Ter acesso às instalações da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir às sessões promovidas pela AMIAFRI;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber as publicações de distribuição gratuita aditadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a admissão de associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar, por escrito, à Direcção propostas relacionadas com os fins da associação e receber daquela no prazo máximo de trinta dias comunicação das resoluções que merecem as propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: h) Examinar os livros de escrita da associação nos oito dias que precedem a reunião da Assembleia Geral convocada para a apresentação de contas;
- Número ou marcador, página 3: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral por meio de documento em que declaram o seu objectivo, assinado, pelo menos, por dez por cento dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO São deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a jóia e quotização estabelecida;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar gratuitamente com o maior zelo e assiduidade os cargos para que forem designados;
- Número ou marcador, página 3: e) Tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de trabalho para que forem convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO Um) A qualidade de associado perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Por pedido de demissão à Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Por expulsão compulsiva, segundo proposta da Direcção ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Por exclusão automática no caso do não pagamento de quotas, por um período superior a um semestre, excepto em caso de desemprego devidamente comprovado perante a Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aqueles que hajam perdido a qualidade de associados e desejarem regressar à associação ficarão sujeitos ao pagamento da jóia e da quota do ano em curso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos corpos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Amigos de África possui os seguintes corpos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem a Assembleia Geral todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação da Direcção ou da Mesa da Assembleia Geral ou por requerimento de dez por cento dos associados mo pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da assembleia com, pelo menos, quinze dias de antecedência, através de circular ou aviso convocatório, donde conste o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos, deliberando com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar as linhas gerais da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório e contas relativos às actividades do ano findo e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Rectificar a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 3: d) Rectificar a exoneração de associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar o montante da jóia e da quotização sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger os corpos sociais, demiti-los e aceitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento interno da associação que inclui o regulamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 3: i) Dissolver a associação e nomear a Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por dois anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as assembleias gerais, através do seu presidente e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir os plenários distritais para a eleição das Comissões Directivas distritais, podendo delegar num associado em pleno gozo dos seus direitos e Direcção dos respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é constituída por sete associados e é composta por um presidente, um coordenador, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Direcção são eleitos por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente representa institucionalmente a associação e na sua ausência ou impedimento será substituído pelo qualquer outro membro da Direcção por ele designado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao tesoureiro compete a gestão criteriosa das finanças da associação e a apresentação, à Direcção, de relatórios de contas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Direcção fica obrigada pela assinatura de dois dos seus membros, devendo um deles ser obrigatoriamente o presidente.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Direcção não pode deliberar sem a presença de, pelo menos, cinco dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O Presidente, em caso de empate, tem direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Oito) No caso de demissão total dos membros da Direcção, o mandato da primeira Direcção eleita terá a duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Os vogais servem de elemento de apoio no auxílio de outras tarefas incumbidas pela Direcção no caso de ausência de um elemento da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo as que se referem às alterações dos estatutos, que devem ser tomadas por uma maioria de três quartos dos sócios e a dissolução da associação que deve ser tomada por mais de três quartos do número total de sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO À Direcção compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover as medidas adequadas à realização dos objectivos da associação, cumprindo as linhas gerais anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Nomear a Comissão de Gestão do Centro de Recursos;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o regulamento interno do centro de recursos;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover e apoiar o funcionamento das Comissões Directivas Distritais;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover uma reunião ordinária anual com todas as Comissões Directivas, Distritais conjuntamente, nomeadamente para elaboração do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a exoneração de associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Aceitar a admissão e demissão de associados;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 4: j) Responder no prazo máximo de trinta dias às propostas apresentadas pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a filiação da AMIAFRI em organismos nacionais ou estrangeiros; l)Propor à Assembleia Geral a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é eleito por um período de dois anos e é construído por um presidente, secretário e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar
- Texto do artigo, página 4: a escrituração e documentos da associação e emitir parecer sobre o relatório das actividades e contas antes de serem presentes à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal pode ainda dar parecer sobre todos os assuntos que a Direcção entenda submeter à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelas faltas e irregularidades cometidas no exercício das suas funções, ficando isentos de responsabilidades aqueles que a elas se tenham oposto ou que, não tendo assistido às sessões em que estas se verificaram, contra elas se manifestaram com o devido registo em acta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de incumprimento do artigo décimo oitavo no ponto um, caberá aos associados em número de cinquenta por cento mais um notificar o incumprimento e/ou convocar uma assembleia para decidir ou deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser criadas Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho relacionados com os fins da AMIAFRI por iniciativa da Direcção, das Comissões Directivas, Distritais ou de grupos de associados com a aprovação da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser designados pela Direcção assessores para o exercício de funções específicas de aconselhamento e acompanhamento das actividades desenvolvidas pela associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das eleições
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A eleição dos elementos da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do conselho Fiscal faz-se por meio de listas, através de sufrágio secreto e universal, em Assembleia Geral eleitoral convocada pela Direcção com uma antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As listas candidatas à Direcção devem apresentar a fundamentação da sua candidatura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) As listas de cada um dos corpos sociais deverão ser propostas à Mesa da Assembleia Geral por um mínimo de vinte associados, no pleno gozo dos seus Direitos, para o órgão provincial e de cinco para as Comissões Directivas Distritais e rubricadas pelos candidatos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As listas serão obrigatoriamente publicadas até quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral eleitoral provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) Verificando-se o impedimento de algum membro de um dos corpos sociais eleito, abre-se vaga no respectivo órgão que será preenchida mediante o recurso a eleições intercalares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas eleições intercalares, as candidaturas serão apresentadas até dez dias antes do dia das eleições, nos termos do artigo vigésimo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Esgotados os prazos indicados para apresentação de listas para as eleições intercalares, o órgão do corpo social respectivo pode cooptar os elementos para os lugares vagos até ao limite de um quarto dos seus membros e pelo tempo do mandato dos membros que vão substituir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Os associados podem exercer o seu direito de voto de correspondência em carta registada dirigida à Mesa da Assembleia Geral nos prazos a determinar no regulamento eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os associados eleitos entram em funções trinta dias após o apuramento dos resultados eleitorais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Durante esse período terá lugar a transferência de funções.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por todos os seus bens e pelos direitos que sobre os mesmos recaem, sendo destinados aos fins previstos no artigo segundo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) O produto da venda de publicações e quaisquer receitas correspondentes dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos, legados e patrimónios de entidades públicas ou privadas expressamente aceites.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A liquidação, em caso de dissolução, será feita no prazo de seis meses pela Comissão Liquidatária nomeada pela Assembleia Geral e satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento, o remanescente terá o destino fixado pela assembleia que aprova a dissolução, salvo se a lei impuser outro destino.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficar omisso nestes estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation, matriculada sob NUEL 101133974, entre Rafaela Chaves, Sueli do Carmo Chaves e Marcus Vinícios Chaves e que constituem uma associação nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a associação com a denominação Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation, sendo uma pessoa colectiva, de Direito Privado, sem fins lucrativos, de carácter carácter social e cultural, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito, duração e filiação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da associação localiza-se na cidade do Dondo, no bairro de Macharote, na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outras formas de representação social e cultural em qualquer ponto do território nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A associação pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a educação e saúde das crianças;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a produção e divulgação de conhecimentos para protecção de crianças;
- Número ou marcador, página 5: c) Criar programas específicos de apoio a actividades de carácter filantrópico, mormente acções educacionais, de assistência moral, religiosa e assistência a crianças orfãs menores de onze anos;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor e levar a cabo programas para a formação de professores, educadores e animadores;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover e apoiar actividades que contribuam para a salvaguarda da saúde humana, do respeito pela vida e dos valores da pessoa humana construída por via educacional;
- Número ou marcador, página 5: f) Colaborar com entidades públicas e privadas na melhoria das condições de vida das crianças órfãs e abandonadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Apoiar o governo e outras instituições na divulgação de iniciativas de combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei da Protecção da Mulher, Criança e Idosos e na promoção dos Direitos Humanos e entre outros;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer e promover projectos sustentáveis e de ênfase comunitária com o objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes;
- Número ou marcador, página 5: i) Colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes, de assistência social e filantrópicas em todos os aspectos visando a promoção da vida humana;
- Número ou marcador, página 5: j) Criar instituições sociais (orfanatos, escolas, escolinhas, projectos de corte e costura, informática, centros de acolhimento para idosos, institutos de formação técnica e entre outros) de modo a ajudar a comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da associação todas as pessoas que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros efectivos e honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva desde que reúnam os requisitos, designadamente: se identifiquem com os objectivos da associação e possam contribuir para a sua prossecução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos os que tenham contribuído para a criação da associação e que tenham sido inscritos como membros da associação antes da realização da Assembleia Geral Constituinte; b)Membros ffectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que foram recebidas pela associação como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da associação e contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: são todos os membros que directa ou indirectamente contribuem para o crescimento e desenvolvimento da associação, através de serviços prestados ou pelos donativos legados à associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros voluntários: são todas as pessoas que estão vinculadas à associação por meio de um contrato de trabalho voluntário e que dedicam parte do seu tempo, sem remuneração alguma, participando nas diversas formas de atividades organizadas pela associação que em contrapartida recebem algum subsídio mensal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral, sempre que convidados;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar, discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões em que forem convidados para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, sempre que qualificado para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir de quaisquer outros direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter um bom testemunho;
- Número ou marcador, página 5: b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regularmente, e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte activa em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Concorrer de forma mais eficiente para prestígio e manutenção do bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação, cometimento e assiduidade as funções a que seja eleito;
- Número ou marcador, página 5: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Cessação de qualidade de membro da associação)
- Texto do artigo, página 5: O membro cessa a sua qualidade de membro da associação automaticamente por:
- Número ou marcador, página 5: a) Vontade própria, se optar por abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Morte; e
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão pela prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro da associação que se encontrar em incumprimento do postulado no artigo sete recairão as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Primeira advertência, verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Segunda advertência, escrita;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão temporária (não superior a 2 anos), se estiver a ocupar algum cargo na associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Demissão se estiver a ocupar algum cargo na associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e
- Número ou marcador, página 6: b) são aplicadas em ordem sequencial, de forma mutuamente exclusiva, e são independentes de processo disciplinar, desde que, com audiência e possibilidade de defesa do membro, sendo que as restantes são dependentes da instauração do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Demissão)
- Texto do artigo, página 6: A sanção de demissão implica a perda definitiva da condição de membro em exercício de alguma função específica e impossibilita a nomeação permanente do membro demitido a qualquer outro cargo disponível na hierarquia da associação, salvo se decisão diferente couber ao caso, da parte da Assembleia Geral, devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 6: A sanção de expulsão só pode ser tomada pela Assembleia Geral depois de ouvida a Direcção Executiva e implica, automaticamente, perda de todos os direitos de membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios fundadores constituintes da Assembleia Geral não são eleitos. Porém, os demais membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de dois anos, renováveis automaticamente por mais dois (2) mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Causas de exclusão de membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundamentos para exclusão de membros dos órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A prática deliberada, sistemática ou não, de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 6: b) A sistemática inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 6: d) O incumprimento sistemático das tarefas que caibam ao membro, após duas notificações por escrito do presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte, automaticamente, os sócios fundadores, e, por indicação destes, os outros membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com informações exaustivas sobre os motivos de impedimento e identidade do membro representante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta
- Texto do artigo, página 6: por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Executiva, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: e) Ractificar a adesão da associação aos organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: f) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para a satisfação dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade e convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do presidente da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstâncias o exijam, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Direcção Executiva ou de um grupo de membros dos órgãos sociais, desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país ou por convite feito através de outras plataformas sociais a que os membros tenham acesso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva da associação é constituída competindo-lhe a gestão administrativa, sendo composta por três membros que ocupam cargos de liderança na associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por dois mandatos enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 7: d) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação; e)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos aos órgãos sociais para estabilidade e bemestar da associação; e f)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos Membros da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: f) Autorizar os pagamentos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação juntamente com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: i) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: j) Representar a associação, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 7: k) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
- Número ou marcador, página 7: l) Nomear os delegados da direcção nas delegações distritais ou locais e em outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 7: m) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: n) Admitir sócios e excluí-los nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: o) Solicitar parecer aos sócios fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da associação;
- Número ou marcador, página 7: p) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: q) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
- Número ou marcador, página 7: r) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: s) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: t) Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 7: u) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral delegue.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente na convocação e presidência das sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação na ausência do presidente nos termos previstos nos presentes estatutos ou quando delegado por este;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões quando autorizado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: e) Autorizar os pagamentos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação por anuência do presidente ou na ausência deste;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter ao presidente os pagamentos em cheque para assinatura, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Colocar a associação a par de todos os acontecimentos e actividades a si relacionados; e
- Número ou marcador, página 7: f) Responsabilizar-se pelos projectos da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros idóneos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos quando necessário, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral para aprovação, podendo reunir-se em sessão extraordinária quando necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
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