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Texto do artigo · p. 20 Mega Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Moz, Limitada, matriculadas sob NUEL 100904713, Ivan Roberto Correia Pereira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, natural da Beira. Declara a parte que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mega Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua Machado dos Santos, podendo mediante simples deliberação
Texto do artigo · p. 20 da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de servicos de publicidade, design, serviços de fotocópias, impressão e digitação de documentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, reparação de viaturas/mecânica auto, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibra óptica, serviços de limpeza e fumigação serviços de catering e buffet, serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho de género alimentício, material de construção, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de vestuário geral, venda de recargas de telemóveis, venda de equipamento informático e máquinas diversas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma única quota assim disposta:
Texto do artigo · p. 20 Única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Ivan Roberto Correia Pereira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 20 interna e internacional será exercida pelo sócio Ivan Roberto Correia Pereira, fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou seu mandatário constituído por um a procuração que lhe confere poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mega Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Moz, Limitada, matriculadas sob NUEL 100904713, Ivan Roberto Correia Pereira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, natural da Beira. Declara a parte que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mega Moz, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua Machado dos Santos, podendo mediante simples deliberação
  10. Texto do artigo, página 20: da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de servicos de publicidade, design, serviços de fotocópias, impressão e digitação de documentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, reparação de viaturas/mecânica auto, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibra óptica, serviços de limpeza e fumigação serviços de catering e buffet, serviços de transportes;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de género alimentício, material de construção, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de vestuário geral, venda de recargas de telemóveis, venda de equipamento informático e máquinas diversas com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma única quota assim disposta:
  20. Texto do artigo, página 20: Única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Ivan Roberto Correia Pereira.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
  25. Texto do artigo, página 20: interna e internacional será exercida pelo sócio Ivan Roberto Correia Pereira, fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou seu mandatário constituído por um a procuração que lhe confere poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  31. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — O Conservador,
  36. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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