Wassara Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Wassara Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Wassara Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Wassala Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736059, em que José Xavier Muchanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Wassala design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de material do escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 31: b) Tipografia;
- Número ou marcador, página 31: c) Gráfica;
- Número ou marcador, página 31: d) Venda e manutenção de equipamento informáticos;
- Número ou marcador, página 31: e) Restauração;
- Número ou marcador, página 31: f) Transporte e logísticas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à 100% pertencente ao sócio José Xavier Muchanga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Direção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio José Xavier Muchanga, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. — A Coser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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