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Texto do artigo · p. 10 Asset, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Asset, Limitada, matriculada sob NUEL 101748359, entre Jenito Bernardo Limbicane e Abibo Francisco Vaz, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade denominada Asset, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, especializada no ramo de arquitectura, construção civil e imobiliária e transportes, tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o qual obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 10 e) Ensino de softwares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades afins ao objeto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Abibo Francisco Vaz, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 10 b) Jenito Bernardo Limbicane, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, alterando-se o pacto social e o estatuto, para o que se observe as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Gerenciamento e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração, em juízo, dentro ou fora dele, ativa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Abibo Francisco Vaz, desde já nomeado administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para validar estes atos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A nomeação exclusiva a este cargo obedece a uma intercalação que varia de dois a dois anos, com exceção de continuidade do mandato em exercício, caso haja consentimento do sucessor ou de deliberação da assembleia geral, cabe ao administrador, tomar decisões em relação à gestão da sociedade antecedida de conscientemente prévio dos sócios ou da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade transpassa-se aos herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, mediante um testamento ou procuração, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Asset, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Asset, Limitada, matriculada sob NUEL 101748359, entre Jenito Bernardo Limbicane e Abibo Francisco Vaz, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade denominada Asset, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, especializada no ramo de arquitectura, construção civil e imobiliária e transportes, tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o qual obtenha a autorização das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria de arquitectura e engenharia;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Transportes;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Ensino de softwares.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades afins ao objeto social.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Abibo Francisco Vaz, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
  21. Número ou marcador, página 10: b) Jenito Bernardo Limbicane, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, alterando-se o pacto social e o estatuto, para o que se observe as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 10: (Gerenciamento e administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração, em juízo, dentro ou fora dele, ativa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Abibo Francisco Vaz, desde já nomeado administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para validar estes atos.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A nomeação exclusiva a este cargo obedece a uma intercalação que varia de dois a dois anos, com exceção de continuidade do mandato em exercício, caso haja consentimento do sucessor ou de deliberação da assembleia geral, cabe ao administrador, tomar decisões em relação à gestão da sociedade antecedida de conscientemente prévio dos sócios ou da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e herdeiros)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade transpassa-se aos herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, mediante um testamento ou procuração, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  32. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2022. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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