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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mabutana & Momade Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101790355, uma entidade denominada Mabutana & Momade Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Abdulla Tahir Nuro Momade, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Allende n.º 147, bairro Polana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168618B, emitido no dia 20 de Abril de 2021 e válido até 19 de Abril de 2026;
- Texto do artigo, página 19: Lam Luísa do Canto Mabutana, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Fialho de Almeida, n.º 37, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317092F, emitido no dia 3 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mabutana & Momade Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, digitais, de educação e de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação dos sócios, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda participar em outras empresas ou sociedades já existentes sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento e à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Momade;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lam Mabutana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 19: e) Entada ou não de novos sócios ou aumento do valor nominal das existentes; f ) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 19: g) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade,
- Texto do artigo, página 19: mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar o outro sócio, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que o outro sócio não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Caso o outro sócio renuncie ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um (1) administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É nomeado o sócio Abdulla Momade, como administrador provisório da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação e omissões)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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