III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2022

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Número ou marcador · p. 8 a) Fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar a escrituração da associação sempre que entender; e
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Finanças)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuições, ofertas e outros rendimentos que carecem da atenção dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 8 c) Rendimentos diversos legais e/ou estatutariamente previstos e permitidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da associação compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Tal património deve, obrigatoriamente, ser registado em nome da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da associação os encargos como:
Número ou marcador · p. 8 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 8 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 8 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Símbolo e slogan)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Direcção Executiva elaborar o símbolo e o slogan da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Emenda)
Número ou marcador · p. 8 Um) Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, ou menos deste período quando necessários, sendo, para tal, é imperioso que a proposta seja sugerida pela Direcção Executiva ou pela própria Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a proposta for apresentada pela Direcção Executiva, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, esta deverá ser analisada por seus membros componentes e, finalmente, remetida à Assembleia Geral para apreciação, antes da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Subsídios)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros da direcção, poderá haver lugar à remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A remuneração referida no número anterior será atribuída como um subsídio, cujo montante será fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 8 O presente estatuto entrará em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 A.B.Z. Distribuidora de Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101793028, uma entidade denominada A.B.Z. Distribuidora de Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Pilauré Anlaué, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030408054336M, emitido a 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação A.B.Z. Distribuidora de Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social a venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Pilauré Anlaué.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Pilauré Anlaué, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agro Moz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Moz Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101755282, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre: Kafayet Ullah, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 bengali, natural de BGD Coxs Bazar; e
Texto do artigo · p. 9 Tohidul Islam, solteiro, de nacionalidade bengali, natural de BGD Coxs Bazar. Que constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 9 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Agro Moz Trading, Limitada, tem a sua sede na rua Padre Rafael de Assunção, podendo, por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Todos os serviços agrícolas ao cliente;
Número ou marcador · p. 9 b) Aquisição de commodities agrícolas em nome de cliente;
Número ou marcador · p. 9 c) Suporte logístico de ponta a ponta ao cliente na movimentação de mercadoria que inclui transporte, estiva, armazenagem, fumigação, fornecimento de mão-de-obra e todas as acções necessárias para deixar as mercadorias prontas para exportação ou vendas locais;
Número ou marcador · p. 9 d) Organização de instalações para processar as actividades de limpeza e polimento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 e) Financiar a aquisição em nome do cliente, mobilizando o dinheiro para direccionar os agricultores ou intermediários que compram directamente da fazenda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a
Texto do artigo · p. 9 sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Kafayet Ullah – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Tohidul Islam – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Tohidul Islam ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 13 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alliance Agro Crop, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alliance Agro Crop, Limitada, matriculada sob NUEL 101783200, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Rajiv Narinder Kumar Jain, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade indiana, natural de Mumbai, Maharashtra, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 9 António Chico Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Alliance Agro Crop, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua de Quelimane, Bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de produtos relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 10 d) Compra de produtos relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 10 e) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividade de imobiliária por conta própria e de outrem;
Número ou marcador · p. 10 g) Actividade tradutora e intérprete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 10 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à quota de 50% do capital social do sócio Rajiv Narinder Kumar Jain; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio António Chico Domingos, o que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio António Chico Domingos ou por um administrador por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2022. — O Conservdor,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Asset, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Asset, Limitada, matriculada sob NUEL 101748359, entre Jenito Bernardo Limbicane e Abibo Francisco Vaz, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade denominada Asset, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, especializada no ramo de arquitectura, construção civil e imobiliária e transportes, tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o qual obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 10 e) Ensino de softwares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades afins ao objeto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Abibo Francisco Vaz, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 10 b) Jenito Bernardo Limbicane, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, alterando-se o pacto social e o estatuto, para o que se observe as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Gerenciamento e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração, em juízo, dentro ou fora dele, ativa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Abibo Francisco Vaz, desde já nomeado administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para validar estes atos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A nomeação exclusiva a este cargo obedece a uma intercalação que varia de dois a dois anos, com exceção de continuidade do mandato em exercício, caso haja consentimento do sucessor ou de deliberação da assembleia geral, cabe ao administrador, tomar decisões em relação à gestão da sociedade antecedida de conscientemente prévio dos sócios ou da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade transpassa-se aos herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, mediante um testamento ou procuração, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Blue Forest Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101780813, uma entidade denominada Blue Forest Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Blue Forest Technologies Ltd., uma sociedade constituída, organizada e existente de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, devidamente registada sob a Lei de Sociedades, Lei DIFC n.º 5 de 2018, registada sob o n.º 5578, com sede em Unit 13, Level 6, Gate District Precinct Building 4, Dubai International Financial Centre, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por Isabel Isaac Ngobeni Thevede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de 7 de Junho de 2022, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 11 Vahid Fotuhi, de nacionalidade canadense, portador de passaporte n.º AL530707, neste acto representado por Isabel Isaac Ngobeni Thevede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 10 de Junho de 2022, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Blue Forest Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, escritório n.º 106, avenida Vladimir Lenine, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Restaurar e proteger as florestas com o objectivo de gerar benefícios ecológicos e de carbono bem como benefícios económicos para as comunidades que residem ao redor das florestas, em consonância com os protocolos de partilha de benefícios de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) Administração e gestão de projectos associados; e
Número ou marcador · p. 11 c) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Blue Forest Technologies Ltd; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Vahid Fotuhi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com
Texto do artigo · p. 11 o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Votação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Vahid Fotuhi e Shirin Elsamra.
Número ou marcador · p. 12 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais. Para o presente mandato fica desde já nomeada a Sra. Maria Judite Come.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director-
Texto do artigo · p. 12 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradore, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração e devidamente autorizada pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chaquimo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 18 de Fevereiro de 2022, da sociedade Chaquimo Investimentos, Limitada, registada a 1 de Março de 2017, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100826763, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos desta, nomeadamente o aumento do objecto social e a nomeação de um administrador, e como consequência destas alterações são iguamente alterados os artigos terceiro e sétimo dos estatutos desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade de hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei; importação e exportação de madeira e transformação dos seus derivados; fornecimento de bens; consultoria e prestação de serviços; prospecção e exploração mineira; criação e exploraração de projectos imobiliários; produção, manuseamento e
Texto do artigo · p. 13 empacotamento de feijão; produção e processamento de macadâmias; pedreira e serviços de carpintaria; promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de mineração, construção, hotelaria, turismo e outras afins.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação serão feitas pelo senhor Paulo Auade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até à eleição em assembleia geral de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos sócios ou a quem os mesmos designarem conjuntamente quem vai representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país e fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101754332, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 13 Chiragkumar Mahmadali Hudani, natural da Índia, província de Gujarat, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1276, rés-do-chão, 3.º Bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Chira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Algarves, n.º 477, 5.º Bairro dos Pioneiros, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Vendas de artigos de higiene, cosméticos e similares;
Número ou marcador · p. 13 c) Vendas de material escolar e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de artigos mobiliários e similares;
Número ou marcador · p. 13 e) Vendas de matéria de escritório e de informática;
Número ou marcador · p. 13 f) Vendas de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e sementes para animais;
Número ou marcador · p. 13 g) Vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único: Chiragkumar Mahmadali Hudani, 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 14 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, o senhor Chiragkumar Mahmadali Hudani ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A empresa terá o seu início de actividade a 15 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CJM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101781879, a sociedade CJM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de CJM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 14 formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaboração de projectos de electricidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração de projectos de canalização;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento e instalação eléctrica e frio;
Número ou marcador · p. 14 e) Instalação e manutenção preventiva de equipamentos de frio e circuitos, frigoríficos;
Número ou marcador · p. 14 f) Reparação de equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 14 g) Realização de uma instalação de qualidade e serviços de assistência;
Número ou marcador · p. 14 h) Refrigeração industrial;
Número ou marcador · p. 14 i) Higienização de AC;
Número ou marcador · p. 14 j) Controlo de alta pressão e baixa pressão;
Número ou marcador · p. 14 k) Controlo de eficiência;
Número ou marcador · p. 14 l) Camâras frigóricas fixas e móveis;
Número ou marcador · p. 14 m) Compressores;
Número ou marcador · p. 14 n) Vaporizadores;
Número ou marcador · p. 14 o) Refrigeradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cristóvão José Muganri, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102855725A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Agosto de 2019, com NUIT 121610833.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cristóvão José Muganri, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrituração da associação sempre que entender; e
  3. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De fundos e património
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  6. Texto do artigo, página 8: (Finanças)
  7. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Contribuições, ofertas e outros rendimentos que carecem da atenção dos membros da associação;
  9. Número ou marcador, página 8: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras; e
  10. Número ou marcador, página 8: c) Rendimentos diversos legais e/ou estatutariamente previstos e permitidos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  12. Texto do artigo, página 8: (Património)
  13. Texto do artigo, página 8: O património da associação compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Tal património deve, obrigatoriamente, ser registado em nome da associação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  15. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  16. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação os encargos como:
  17. Número ou marcador, página 8: a) A sua administração;
  18. Número ou marcador, página 8: b) O seu funcionamento; e
  19. Número ou marcador, página 8: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou a Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  21. Texto do artigo, página 8: (Símbolo e slogan)
  22. Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção Executiva elaborar o símbolo e o slogan da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  25. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  33. Texto do artigo, página 8: (Emenda)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, ou menos deste período quando necessários, sendo, para tal, é imperioso que a proposta seja sugerida pela Direcção Executiva ou pela própria Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a proposta for apresentada pela Direcção Executiva, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, esta deverá ser analisada por seus membros componentes e, finalmente, remetida à Assembleia Geral para apreciação, antes da sua aprovação.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
  37. Texto do artigo, página 8: (Subsídios)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela associação.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros da direcção, poderá haver lugar à remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) A remuneração referida no número anterior será atribuída como um subsídio, cujo montante será fixado em Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
  42. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  43. Parágrafo, página 8: O presente estatuto entrará em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  44. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2022. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: A.B.Z. Distribuidora de Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101793028, uma entidade denominada A.B.Z. Distribuidora de Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 8: Pilauré Anlaué, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030408054336M, emitido a 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  49. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação A.B.Z. Distribuidora de Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: Duração
  55. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Objecto social e participação
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 8: Capital social
  61. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Pilauré Anlaué.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  64. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  67. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Pilauré Anlaué, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  85. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  86. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: Agro Moz Trading, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Moz Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101755282, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre: Kafayet Ullah, casado, de nacionalidade
  89. Texto do artigo, página 9: bengali, natural de BGD Coxs Bazar; e
  90. Texto do artigo, página 9: Tohidul Islam, solteiro, de nacionalidade bengali, natural de BGD Coxs Bazar. Que constituem uma sociedade por quotas,
  91. Texto do artigo, página 9: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Agro Moz Trading, Limitada, tem a sua sede na rua Padre Rafael de Assunção, podendo, por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: Duração
  97. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: Objecto social e participação
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Todos os serviços agrícolas ao cliente;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Aquisição de commodities agrícolas em nome de cliente;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Suporte logístico de ponta a ponta ao cliente na movimentação de mercadoria que inclui transporte, estiva, armazenagem, fumigação, fornecimento de mão-de-obra e todas as acções necessárias para deixar as mercadorias prontas para exportação ou vendas locais;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Organização de instalações para processar as actividades de limpeza e polimento de mercadorias;
  105. Número ou marcador, página 9: e) Financiar a aquisição em nome do cliente, mobilizando o dinheiro para direccionar os agricultores ou intermediários que compram directamente da fazenda.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a
  108. Texto do artigo, página 9: sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 9: Capital social
  111. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Kafayet Ullah – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  113. Número ou marcador, página 9: b) Tohidul Islam – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  116. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Tohidul Islam ou por um adminstrador por si nomeado.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 13 de Maio de 2022.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  124. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  125. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2022. — O Conser-
  126. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 9: Alliance Agro Crop, Limitada
  128. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alliance Agro Crop, Limitada, matriculada sob NUEL 101783200, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Rajiv Narinder Kumar Jain, maior, solteiro, de
  129. Texto do artigo, página 9: nacionalidade indiana, natural de Mumbai, Maharashtra, residente na cidade da Beira; e
  130. Texto do artigo, página 9: António Chico Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na cidade da Beira.
  131. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Alliance Agro Crop, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua de Quelimane, Bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: Duração
  137. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Objecto social e participação
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso de produtos agrícolas;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Venda de produtos relacionados com a agricultura;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Compra de produtos relacionados com a agricultura;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Processamento de produtos agrícolas;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Actividade de imobiliária por conta própria e de outrem;
  147. Número ou marcador, página 10: g) Actividade tradutora e intérprete.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: Capital social
  152. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  153. Texto do artigo, página 10: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à quota de 50% do capital social do sócio Rajiv Narinder Kumar Jain; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio António Chico Domingos, o que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio António Chico Domingos ou por um administrador por eles nomeado.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  161. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  162. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2022. — O Conservdor,
  163. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Asset, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Asset, Limitada, matriculada sob NUEL 101748359, entre Jenito Bernardo Limbicane e Abibo Francisco Vaz, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  167. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade denominada Asset, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, especializada no ramo de arquitectura, construção civil e imobiliária e transportes, tem a sua sede na cidade da Beira.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o qual obtenha a autorização das entidades competentes.
  170. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  172. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria de arquitectura e engenharia;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Construção civil;
  176. Número ou marcador, página 10: c) Imobiliária;
  177. Número ou marcador, página 10: d) Transportes;
  178. Número ou marcador, página 10: e) Ensino de softwares.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades afins ao objeto social.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  181. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Abibo Francisco Vaz, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
  184. Número ou marcador, página 10: b) Jenito Bernardo Limbicane, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, alterando-se o pacto social e o estatuto, para o que se observe as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  186. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  188. Texto do artigo, página 10: (Gerenciamento e administração da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração, em juízo, dentro ou fora dele, ativa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Abibo Francisco Vaz, desde já nomeado administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para validar estes atos.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) A nomeação exclusiva a este cargo obedece a uma intercalação que varia de dois a dois anos, com exceção de continuidade do mandato em exercício, caso haja consentimento do sucessor ou de deliberação da assembleia geral, cabe ao administrador, tomar decisões em relação à gestão da sociedade antecedida de conscientemente prévio dos sócios ou da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  192. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e herdeiros)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade transpassa-se aos herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, mediante um testamento ou procuração, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  195. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2022. — A Conser-
  196. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: Blue Forest Mozambique, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101780813, uma entidade denominada Blue Forest Mozambique, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 11: Blue Forest Technologies Ltd., uma sociedade constituída, organizada e existente de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, devidamente registada sob a Lei de Sociedades, Lei DIFC n.º 5 de 2018, registada sob o n.º 5578, com sede em Unit 13, Level 6, Gate District Precinct Building 4, Dubai International Financial Centre, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por Isabel Isaac Ngobeni Thevede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de 7 de Junho de 2022, que ora aqui se junta; e
  200. Texto do artigo, página 11: Vahid Fotuhi, de nacionalidade canadense, portador de passaporte n.º AL530707, neste acto representado por Isabel Isaac Ngobeni Thevede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 10 de Junho de 2022, que ora aqui se junta.
  201. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
  202. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Forest Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, escritório n.º 106, avenida Vladimir Lenine, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: Duração
  210. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Restaurar e proteger as florestas com o objectivo de gerar benefícios ecológicos e de carbono bem como benefícios económicos para as comunidades que residem ao redor das florestas, em consonância com os protocolos de partilha de benefícios de Moçambique;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Administração e gestão de projectos associados; e
  216. Número ou marcador, página 11: c) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme acordado entre os sócios.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: Capital social
  222. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Blue Forest Technologies Ltd; e
  224. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Vahid Fotuhi.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  228. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com
  236. Texto do artigo, página 11: o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  237. Número ou marcador, página 11: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  238. Número ou marcador, página 11: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 11: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  242. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  245. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  246. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  249. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  255. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: Votação
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  265. Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Vahid Fotuhi e Shirin Elsamra.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  271. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais. Para o presente mandato fica desde já nomeada a Sra. Maria Judite Come.
  272. Número ou marcador, página 12: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  273. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade obriga-se:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director-
  277. Texto do artigo, página 12: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  278. Número ou marcador, página 12: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradore, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  282. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  285. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração e devidamente autorizada pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 12: Resultados
  288. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  300. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  301. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Chaquimo Investimentos, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 18 de Fevereiro de 2022, da sociedade Chaquimo Investimentos, Limitada, registada a 1 de Março de 2017, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100826763, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos desta, nomeadamente o aumento do objecto social e a nomeação de um administrador, e como consequência destas alterações são iguamente alterados os artigos terceiro e sétimo dos estatutos desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Actividade de hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei; importação e exportação de madeira e transformação dos seus derivados; fornecimento de bens; consultoria e prestação de serviços; prospecção e exploração mineira; criação e exploraração de projectos imobiliários; produção, manuseamento e
  309. Texto do artigo, página 13: empacotamento de feijão; produção e processamento de macadâmias; pedreira e serviços de carpintaria; promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de mineração, construção, hotelaria, turismo e outras afins.
  310. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação serão feitas pelo senhor Paulo Auade.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até à eleição em assembleia geral de um administrador.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos sócios ou a quem os mesmos designarem conjuntamente quem vai representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país e fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  316. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Chira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101754332, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  319. Texto do artigo, página 13: Chiragkumar Mahmadali Hudani, natural da Índia, província de Gujarat, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1276, rés-do-chão, 3.º Bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
  320. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Chira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Algarves, n.º 477, 5.º Bairro dos Pioneiros, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 13: Duração
  326. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: Objecto social e participação
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Venda de produtos alimentares e similares;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Vendas de artigos de higiene, cosméticos e similares;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Vendas de material escolar e artigos de papelaria;
  333. Número ou marcador, página 13: d) Venda de artigos mobiliários e similares;
  334. Número ou marcador, página 13: e) Vendas de matéria de escritório e de informática;
  335. Número ou marcador, página 13: f) Vendas de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e sementes para animais;
  336. Número ou marcador, página 13: g) Vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
  337. Número ou marcador, página 13: h) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  339. Número ou marcador, página 13: Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: Capital social
  342. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único: Chiragkumar Mahmadali Hudani, 100.000,00MT (cem mil meticais).
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  345. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
  349. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  350. Texto do artigo, página 14: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, o senhor Chiragkumar Mahmadali Hudani ou por um adminstrador por si nomeado.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A empresa terá o seu início de actividade a 15 de Julho de 2022.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  357. Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  360. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  361. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2022. — O Conservador,
  362. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: CJM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101781879, a sociedade CJM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação e duração)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de CJM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
  372. Texto do artigo, página 14: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Elaboração de projectos de electricidade;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Instalação eléctrica;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração de projectos de canalização;
  379. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento e instalação eléctrica e frio;
  380. Número ou marcador, página 14: e) Instalação e manutenção preventiva de equipamentos de frio e circuitos, frigoríficos;
  381. Número ou marcador, página 14: f) Reparação de equipamento periférico;
  382. Número ou marcador, página 14: g) Realização de uma instalação de qualidade e serviços de assistência;
  383. Número ou marcador, página 14: h) Refrigeração industrial;
  384. Número ou marcador, página 14: i) Higienização de AC;
  385. Número ou marcador, página 14: j) Controlo de alta pressão e baixa pressão;
  386. Número ou marcador, página 14: k) Controlo de eficiência;
  387. Número ou marcador, página 14: l) Camâras frigóricas fixas e móveis;
  388. Número ou marcador, página 14: m) Compressores;
  389. Número ou marcador, página 14: n) Vaporizadores;
  390. Número ou marcador, página 14: o) Refrigeradores.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cristóvão José Muganri, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102855725A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Agosto de 2019, com NUIT 121610833.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cristóvão José Muganri, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
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