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Texto do artigo · p. 14 CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772527, uma entidade denominada CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado a trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, a excelentíssima senhora Carina da Rocha Silva constituiu uma sociedade unipessoal com a firma CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101772527, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal, adopta a firma CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Maçanicas, n.º 121, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Carina da Rocha Silva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura da administradora; b) Pela assinatura de um ou mais manda-
Texto do artigo · p. 15 tários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 15 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 15 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela senhora Carina da Rocha Silva.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772527, uma entidade denominada CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado a trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, a excelentíssima senhora Carina da Rocha Silva constituiu uma sociedade unipessoal com a firma CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101772527, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal, adopta a firma CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Maçanicas, n.º 121, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Carina da Rocha Silva.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Oneração e transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Decisões da sócia única)
  30. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
  31. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura da administradora; b) Pela assinatura de um ou mais manda-
  40. Texto do artigo, página 15: tários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  45. Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  50. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Membros da administração)
  57. Texto do artigo, página 15: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela senhora Carina da Rocha Silva.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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