III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2022
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- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 14: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 14: CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772527, uma entidade denominada CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado a trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, a excelentíssima senhora Carina da Rocha Silva constituiu uma sociedade unipessoal com a firma CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101772527, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal, adopta a firma CRS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Maçanicas, n.º 121, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Carina da Rocha Silva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura da administradora; b) Pela assinatura de um ou mais manda-
- Texto do artigo, página 15: tários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 15: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela senhora Carina da Rocha Silva.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Flexível Eventos, Conferências & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101800865, uma entidade denominada Flexível Eventos, Conferências & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 15: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Flexível Eventos, Conferências & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Maguiguana, n.º 69, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social eventos do tipo conferência, espetáculo e catering, transporte de carga e mercadoria, logística, intermediação e gestão de negócios, procurement, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Paulo Salvador Mazivila.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Paulo Salvador Mazivila.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Golden Energy & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Energy & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101782220, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 16: Munir Amílcar Aldina; e Darcylio Virgílio Lopes.
- Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial viegente, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação de Golden Energy & Logistics, Limitada, e com a sua sede na Avenida do Poder Pupular, Bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte e distribuição de combustiveís;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) Logística;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
- Número ou marcador, página 16: g) Comércio no geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 16: mil meticais), correspondente a cem por cento e é dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 16: a) Munir Amílcar Aldina, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Darcylio Virgílio Lopes, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência da administração e sua representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Munir Amílcar Aldina & Darcylio Virgílio Lopes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores ou sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kanimambo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, unificação das quotas e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito do mês de Julho de dois mil vinte e dois, se reuniu, na sua sede social, em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100052466, na presença dos sócios Hendrik Gerhardus Abram Snyman, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul e Frans Johannes Van Aardt, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, detentores de uma quota de 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Frans Johannes Van Aardt, detentor de uma quota de 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota que detém na sociedade a favor do sócio Hendrik Gerhardus Abram Snyman, que unifica a quota recebida à anterior, passando a ter cem por cento (100%) do capital social e a sociedade fica unipessoal. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 17: Por conseguinte, a alteração do pacto docial que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) A prática de actividade turística, tais como a exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scubadiving;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 17: c) Exploração de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 17: mil meticais) e correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Abram Snyman.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para o sócio fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, podendo nomear um administrador pelo instrumento de procuração ou acta caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 20 de Julho de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: King Son Alarmes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679349, uma entidade denominada King Son Alarmes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Dércio Artur Quimisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Ndlavela, quarteirão 2, casa n.º 173, portador Bilhete de Identidade n.º 110100577518N, de 28 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, escreto particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Maputo, Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observe as leis, normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a venda de aparelhos de som de viaturas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Dércio Artur Quimisse, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar suplimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Dércio Artur Quimisse, desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica nomeado o Dércio Artur Quimisse, gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Exercício social do ano civil. Dois) Balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 17: se-ão com referência de 30 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LIS, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, de um de Julho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada LIS, Limitada, com sede na rua EM002, n.º 245, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob o número mil novecentos vinte e três, à folhas sessenta e oito, do livro C traço cinco, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Óscar Francisco de Sousa Soares, Memória Cornélio Mandanda, Letícia Simone Soares e Kailene Inema Mandanda Soares, sobre o aumento do objecto social na sociedade, conforme a acta avulsa n.º 01/2022 da assembleia geral extraordinária de 1 de Julho de 2022. Sendo assim, a sociedade passa a exercer as seguintes actividades: Assistência à aeronaves em terra “ground handling” para aviação ligeira, executiva, comercial e de carga, intermediação para abastecimento de combustíveis à aviação, catering e limpeza para aviação. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de importação e exportação; logística; consultoria e estudos de projectos; representação e intermediação comercial; transportes; turismo; hotelaria e actividades simulares; compra, venda; gestão; promoção; desenvolvimento, investimento imobiliário e mobiliário próprio e de terceiros; protocolo e tratamento de expedientes; assistência à aeronaves em terra “ground handling” para aviação ligeira, executiva, comercial e de carga; Intermediação para abastecimento de combustíveis à aviação; catering e limpeza para aviação.
- Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lovelybee Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801039, uma entidade denominada Lovelybee Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Hamsetou Niangadou, solteira, maior,de nacionalidade maliana, residente em Joanesburgo, titular de Passaporte n.º AA0568571A, emitido em DPF-Bamako, a 14 de Junho de 2021 que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lovelybee Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na cidade de Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 170-03, bairro Central, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Texto do artigo, página 18: Consultoria e prestação de serviços em logística, gestão de negócio, empresa, contabilidade, administrativa, serviços de beleza; massagem e tratamentos corporais, faciais; linha SPA; estética básica; venda de equipamentos, produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins; importação de equipamentos, produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente a sócia única de nome Hamsetou, Niangadou.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrado pela sócia única Hamsetou Niangadou, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mabutana & Momade Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101790355, uma entidade denominada Mabutana & Momade Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Abdulla Tahir Nuro Momade, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Allende n.º 147, bairro Polana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168618B, emitido no dia 20 de Abril de 2021 e válido até 19 de Abril de 2026;
- Texto do artigo, página 19: Lam Luísa do Canto Mabutana, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Fialho de Almeida, n.º 37, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317092F, emitido no dia 3 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mabutana & Momade Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, digitais, de educação e de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação dos sócios, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda participar em outras empresas ou sociedades já existentes sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento e à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Momade;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lam Mabutana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 19: e) Entada ou não de novos sócios ou aumento do valor nominal das existentes; f ) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 19: g) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade,
- Texto do artigo, página 19: mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar o outro sócio, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que o outro sócio não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Caso o outro sócio renuncie ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um (1) administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É nomeado o sócio Abdulla Momade, como administrador provisório da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação e omissões)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mega Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Moz, Limitada, matriculadas sob NUEL 100904713, Ivan Roberto Correia Pereira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, natural da Beira. Declara a parte que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mega Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua Machado dos Santos, podendo mediante simples deliberação
- Texto do artigo, página 20: da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de servicos de publicidade, design, serviços de fotocópias, impressão e digitação de documentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, reparação de viaturas/mecânica auto, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibra óptica, serviços de limpeza e fumigação serviços de catering e buffet, serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de género alimentício, material de construção, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de vestuário geral, venda de recargas de telemóveis, venda de equipamento informático e máquinas diversas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma única quota assim disposta:
- Texto do artigo, página 20: Única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Ivan Roberto Correia Pereira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
- Texto do artigo, página 20: interna e internacional será exercida pelo sócio Ivan Roberto Correia Pereira, fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou seu mandatário constituído por um a procuração que lhe confere poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MF Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794318, uma entidade denominada MF Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Intizar Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CU1816702 emitido a 31 de Agosto de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 88, bairro da Polana;
- Texto do artigo, página 21: Zahid Mehmood Gill de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º Gl4795093, emitido a 16 de Maio de 2022, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 88, bairro da Polana. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 21: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o nome de MF Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 105, rés-do-chão, e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representativo de 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Intizar Ali;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zahid Mehmood Gill.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Intizar Ali, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Movicargo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Movicargo, Limitada, matriculada sob NUEL 101739449, entre entre Ilda Domingos Arune e Nicol da Conceição Arone Timm,
- Texto do artigo, página 21: acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Movicargo, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, sem dependência de deliberação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
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