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Texto do artigo · p. 16 Kanimambo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, unificação das quotas e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito do mês de Julho de dois mil vinte e dois, se reuniu, na sua sede social, em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100052466, na presença dos sócios Hendrik Gerhardus Abram Snyman, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul e Frans Johannes Van Aardt, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, detentores de uma quota de 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Frans Johannes Van Aardt, detentor de uma quota de 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota que detém na sociedade a favor do sócio Hendrik Gerhardus Abram Snyman, que unifica a quota recebida à anterior, passando a ter cem por cento (100%) do capital social e a sociedade fica unipessoal. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 17 Por conseguinte, a alteração do pacto docial que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) A prática de actividade turística, tais como a exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scubadiving;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 17 mil meticais) e correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Abram Snyman.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o sócio fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, podendo nomear um administrador pelo instrumento de procuração ou acta caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 20 de Julho de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kanimambo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, unificação das quotas e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito do mês de Julho de dois mil vinte e dois, se reuniu, na sua sede social, em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100052466, na presença dos sócios Hendrik Gerhardus Abram Snyman, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul e Frans Johannes Van Aardt, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, detentores de uma quota de 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Frans Johannes Van Aardt, detentor de uma quota de 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota que detém na sociedade a favor do sócio Hendrik Gerhardus Abram Snyman, que unifica a quota recebida à anterior, passando a ter cem por cento (100%) do capital social e a sociedade fica unipessoal. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  4. Texto do artigo, página 17: Por conseguinte, a alteração do pacto docial que passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominaçao e duração
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede social
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 17: a) A prática de actividade turística, tais como a exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scubadiving;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Exploração de restaurante e bar;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  22. Texto do artigo, página 17: mil meticais) e correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Abram Snyman.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o sócio fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Administração e represenção da sociedade
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, podendo nomear um administrador pelo instrumento de procuração ou acta caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a sua assinatura.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 20 de Julho de 2022. — A Con-
  35. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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