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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Talho Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786765, uma entidade denominada Talho Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Paula Maria Lopes Macieira, solteira, portuguesa, natural de Entre Ambos Rios, Ponte de Barca, portadora do DIRE n.º 11PT00053865M, emitido a 11 de Julho de 2018 e válido até 11 de Julho de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 376, 5.º andar, flat 9.
- Texto do artigo, página 29: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Talho Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, sito no bairro da Costa do Sol na rua da Massala, n.º 229, na cidade de Maputo no distrito municipal Kamavota, podendo, por decisão da sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área comercial de carnes e seus derivados, mariscos, moluscos, crustaceos, temperos e especiarias, vinhos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante prévia decisão da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Paula Maria Lopes Macieira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única, Paula Maria Lopes Macieira, desde já indicada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Três) A directora-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazé-lo.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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