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Texto do artigo · p. 22 Nicocell – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL101749371, constituída no dia vinte e dois de Abril de dois mil vente e dois, por:
Texto do artigo · p. 22 Arlinda da Graça Nicolau de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro Chiticua, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830076F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 1 de Março de 2022, titular do NUIT 118012755.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quota única de responsabilidade limitada denominada Nicocell – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Nicocell – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Inharrime, bairro Nhamiba, distrito de Inharrime, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de equipamentos e telecomunicações “recargas, telefones, celulares e seus acessórios”, venda de computadores, mobiliário, equipamento de frio e material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 22 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (vinte mil meticais), correspondentes a quota única, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Quota única de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% ao capital social do sócio únicoArlinda da Graça Nicolau.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sóciopoderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Arlinda da Graça Nicolau.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Arlinda da Graça Nicolau.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 23 Maxixe, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ílegivel.
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  1. Texto do artigo, página 22: Nicocell – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL101749371, constituída no dia vinte e dois de Abril de dois mil vente e dois, por:
  3. Texto do artigo, página 22: Arlinda da Graça Nicolau de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro Chiticua, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830076F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 1 de Março de 2022, titular do NUIT 118012755.
  4. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quota única de responsabilidade limitada denominada Nicocell – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nicocell – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Inharrime, bairro Nhamiba, distrito de Inharrime, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de equipamentos e telecomunicações “recargas, telefones, celulares e seus acessórios”, venda de computadores, mobiliário, equipamento de frio e material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento electrónico.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  14. Texto do artigo, página 22: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 23: (vinte mil meticais), correspondentes a quota única, da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 23: Quota única de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% ao capital social do sócio únicoArlinda da Graça Nicolau.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sóciopoderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Arlinda da Graça Nicolau.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Arlinda da Graça Nicolau.
  26. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  27. Texto do artigo, página 23: Maxixe, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ílegivel.
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