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Texto do artigo · p. 25 Quirimba Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil de dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054365, entidade legal supra constituída entre: Digeon Petrus Viljoen, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04086193, emitido em África do Sul, a sete de Março de dois mil e catorze e Willem Louis Goudriaan, casado, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00106885, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, emitido em África do Sul se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Quirimba Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade turística, pesca desportiva, mergulho, safari, transporte turístico;
Número ou marcador · p. 25 b) Educação comunitária e treinamento;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de acessórios para mergulho e desporto, bem como vestuário; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT),
Texto do artigo · p. 25 pertencente ao Digeon Petrus Viljoen, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), pertencente ao Willem Louis Goudriaan, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos da sua sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Quirimba Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil de dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054365, entidade legal supra constituída entre: Digeon Petrus Viljoen, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04086193, emitido em África do Sul, a sete de Março de dois mil e catorze e Willem Louis Goudriaan, casado, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00106885, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, emitido em África do Sul se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Quirimba Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Actividade turística, pesca desportiva, mergulho, safari, transporte turístico;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Educação comunitária e treinamento;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de acessórios para mergulho e desporto, bem como vestuário; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT),
  20. Texto do artigo, página 25: pertencente ao Digeon Petrus Viljoen, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), pertencente ao Willem Louis Goudriaan, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos da sua sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
  55. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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