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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SJL Transport & Logistics Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101757483.
- Texto do artigo, página 26: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma SJL Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana, n.º 4341, Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 26: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) O transporte de carga diversa;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Shazle Aly Junaide Lalgy.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
- Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócio em primeiro lugar e sociedade em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização)
- Texto do artigo, página 27: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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