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Texto do artigo · p. 26 SJL Transport & Logistics Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101757483.
Texto do artigo · p. 26 Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma SJL Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana, n.º 4341, Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 26 Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Shazle Aly Junaide Lalgy.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócio em primeiro lugar e sociedade em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização)
Texto do artigo · p. 27 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 27 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 27 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 27 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SJL Transport & Logistics Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101757483.
  3. Texto do artigo, página 26: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma SJL Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana, n.º 4341, Matola.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 26: a) O transporte de carga diversa;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Shazle Aly Junaide Lalgy.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  25. Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócio em primeiro lugar e sociedade em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Amortização)
  32. Texto do artigo, página 27: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  35. Número ou marcador, página 27: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 27: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 27: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Normas dispositivas)
  47. Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade
  48. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2022. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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