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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lovelybee Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801039, uma entidade denominada Lovelybee Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Hamsetou Niangadou, solteira, maior,de nacionalidade maliana, residente em Joanesburgo, titular de Passaporte n.º AA0568571A, emitido em DPF-Bamako, a 14 de Junho de 2021 que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lovelybee Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na cidade de Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 170-03, bairro Central, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Texto do artigo, página 18: Consultoria e prestação de serviços em logística, gestão de negócio, empresa, contabilidade, administrativa, serviços de beleza; massagem e tratamentos corporais, faciais; linha SPA; estética básica; venda de equipamentos, produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins; importação de equipamentos, produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente a sócia única de nome Hamsetou, Niangadou.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrado pela sócia única Hamsetou Niangadou, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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