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Texto do artigo · p. 18 LIS, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, de um de Julho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada LIS, Limitada, com sede na rua EM002, n.º 245, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob o número mil novecentos vinte e três, à folhas sessenta e oito, do livro C traço cinco, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Óscar Francisco de Sousa Soares, Memória Cornélio Mandanda, Letícia Simone Soares e Kailene Inema Mandanda Soares, sobre o aumento do objecto social na sociedade, conforme a acta avulsa n.º 01/2022 da assembleia geral extraordinária de 1 de Julho de 2022. Sendo assim, a sociedade passa a exercer as seguintes actividades: Assistência à aeronaves em terra “ground handling” para aviação ligeira, executiva, comercial e de carga, intermediação para abastecimento de combustíveis à aviação, catering e limpeza para aviação. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de importação e exportação; logística; consultoria e estudos de projectos; representação e intermediação comercial; transportes; turismo; hotelaria e actividades simulares; compra, venda; gestão; promoção; desenvolvimento, investimento imobiliário e mobiliário próprio e de terceiros; protocolo e tratamento de expedientes; assistência à aeronaves em terra “ground handling” para aviação ligeira, executiva, comercial e de carga; Intermediação para abastecimento de combustíveis à aviação; catering e limpeza para aviação.
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: LIS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, de um de Julho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada LIS, Limitada, com sede na rua EM002, n.º 245, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob o número mil novecentos vinte e três, à folhas sessenta e oito, do livro C traço cinco, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Óscar Francisco de Sousa Soares, Memória Cornélio Mandanda, Letícia Simone Soares e Kailene Inema Mandanda Soares, sobre o aumento do objecto social na sociedade, conforme a acta avulsa n.º 01/2022 da assembleia geral extraordinária de 1 de Julho de 2022. Sendo assim, a sociedade passa a exercer as seguintes actividades: Assistência à aeronaves em terra “ground handling” para aviação ligeira, executiva, comercial e de carga, intermediação para abastecimento de combustíveis à aviação, catering e limpeza para aviação. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de importação e exportação; logística; consultoria e estudos de projectos; representação e intermediação comercial; transportes; turismo; hotelaria e actividades simulares; compra, venda; gestão; promoção; desenvolvimento, investimento imobiliário e mobiliário próprio e de terceiros; protocolo e tratamento de expedientes; assistência à aeronaves em terra “ground handling” para aviação ligeira, executiva, comercial e de carga; Intermediação para abastecimento de combustíveis à aviação; catering e limpeza para aviação.
  7. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  8. Texto do artigo, página 18: Pemba, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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