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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Flexível Eventos, Conferências & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101800865, uma entidade denominada Flexível Eventos, Conferências & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 15: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Flexível Eventos, Conferências & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Maguiguana, n.º 69, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social eventos do tipo conferência, espetáculo e catering, transporte de carga e mercadoria, logística, intermediação e gestão de negócios, procurement, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Paulo Salvador Mazivila.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Paulo Salvador Mazivila.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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