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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sol do Mar Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795136, uma entidade denominada Sol do Mar Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Carlos Ernesto Gove, solteiro, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500487088I, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no quarteirão 22 casa n.º 50, bairro do Infulene, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Tang Xiuwei, solteiro, natural de Chongqing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º PE184354, emitido a 22 de Maio de 2019, em Beijing, residente acidentalmente na cidade do Matuto, na Avenida de Marginal n.º 37, bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Sol do Mar Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Marginal, quarteirão 51, casa n.º 37, bairro de Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país, desde que seja autorizda pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de produ, fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Actividade de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 27: d) Manutencao de máquinas e equipamento industriais;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda de material eléctrico, prestação de serviços diversos; e
- Número ou marcador, página 27: f) Outras actidades conexas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividades subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Ernesto Gove, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Tang Xiuwei, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e directoria)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Ernesto Gove, com qualidade de administrador da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do sócio Carlos Ernesto Gove.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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